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Texto do artigo · p. 49 Pemba Multiserv, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 6 de Junho de 2016, da sociedade Pemba Multiserv, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 100.000,00 MT, com sede em Pemba, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número 1673, a folhas 139 verso, do livro C-4, os seus sócios deliberaram o seguinte, Cedência da quota detida por Nizarali Jivá, com o valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social, a favor de Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, MZ; divisão da quota detida por Esmina Nuraly em duas quotas: uma quota com o valor nominal de 19.000,00 MT, correspondente a cerca de 19% do capital social, que cede a Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, e outra com o valor de 1.000,00 MT, correspondente a 1% do capital social a favor de Patamar Holdings, Limitada, e em consequência das deliberações de divisão e cessão de quotas, foi ainda deliberada a unificação das quotas adquiridas por Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada. Numa só quota com o valor nominal de 99.000,00 MT correspondente a 99% do capital social, e aprovada a alteração integral do pacto social da Sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A Pemba MultiServ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Bernabé Thawe, n.º 383, Bairro da Polana, Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 49 Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nos sectores de rent-acar, transporte e turismo, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 49 Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 49 a) Uma quota, com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Turinvest Turismo e Imobiliária, Limitada; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Patamar Holdings, Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 50 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 50 Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a
Texto do artigo · p. 50 contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 50 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 50 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 50 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 50 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
Número ou marcador · p. 50 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 50 Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 50 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazer-se representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 50 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 50 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 50 b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 50 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 50 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Pemba Multiserv, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral, datada de 6 de Junho de 2016, da sociedade Pemba Multiserv, Limitada, sociedade por quotas com o capital social de 100.000,00 MT, com sede em Pemba, matriculada nos livros de Registo de sociedade sob o número 1673, a folhas 139 verso, do livro C-4, os seus sócios deliberaram o seguinte, Cedência da quota detida por Nizarali Jivá, com o valor nominal de 80.000,00 MT, correspondente a 80% do capital social, a favor de Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, MZ; divisão da quota detida por Esmina Nuraly em duas quotas: uma quota com o valor nominal de 19.000,00 MT, correspondente a cerca de 19% do capital social, que cede a Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada, e outra com o valor de 1.000,00 MT, correspondente a 1% do capital social a favor de Patamar Holdings, Limitada, e em consequência das deliberações de divisão e cessão de quotas, foi ainda deliberada a unificação das quotas adquiridas por Turinvest – Turismo e Imobiliária, Limitada. Numa só quota com o valor nominal de 99.000,00 MT correspondente a 99% do capital social, e aprovada a alteração integral do pacto social da Sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A Pemba MultiServ, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade).
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Bernabé Thawe, n.º 383, Bairro da Polana, Maputo.
  7. Número ou marcador, página 49: Três) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 49: Quatro) Mediante deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 49: Cinco) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nos sectores de rent-acar, transporte e turismo, bem como a prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outro ramo de comércio, indústria e serviços, com a máxima amplitude permitida por lei, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  14. Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  15. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 49: a) Uma quota, com o valor nominal de 99.000,00 MT (noventa e nove mil meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Turinvest Turismo e Imobiliária, Limitada; e
  19. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota, com o valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Patamar Holdings, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  21. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 49: (Prestações adicionais e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 49: Um) Por deliberação dos sócios poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter gratuito ou oneroso, por parte de todos os sócios, que terão a natureza de prestações suplementares ou acessórias, em conformidade com o que for oportunamente deliberado.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) Poderão ser realizados suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido prévia e devidamente aprovados pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 50: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 50: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao exercício do direito de preferência dos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta registada, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  29. Número ou marcador, página 50: Três) Os sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo de 15 (quinze) dias, a
  30. Texto do artigo, página 50: contar da data de recepção da carta registada referida no número 2 antecedente.
  31. Número ou marcador, página 50: Quatro) Na eventualidade dos sócios não exercerem os respectivos direitos de preferência ou a eles renunciarem, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente, nos precisos termos constantes da carta enviada à sociedade e aos sócios para esse efeito no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da renúncia, expressa ou tácita, por parte dos restantes sócios dos respectivos direitos de preferência.
  32. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 50: (Ónus e encargos)
  34. Número ou marcador, página 50: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 50: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 50: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 50: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 50: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário.
  43. Número ou marcador, página 50: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário são eleitos para mandatos renováveis de 4 (quatro) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos ou até que os sócios deliberem destituí-los.
  44. Número ou marcador, página 50: Quatro) Na ausência, permanente ou temporária, do presidente da mesa da assembleia geral e o secretário, os sócios nomearão as pessoas que deverão temporariamente assumir essas funções.
  45. Número ou marcador, página 50: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses após o termo do exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  46. Número ou marcador, página 50: Seis) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pelo presidente da mesa ou pela administração, por meio de carta registada, enviada com a antecedência de 15 (quinze) dias da data prevista para a realização da reunião. Da convocatória deverá constar a ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião e demais elementos exigidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é gerida e representada por um ou mais administradores em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  50. Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  51. Número ou marcador, página 50: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos sócios, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  52. Número ou marcador, página 50: Quatro) Qualquer administrador que se encontre temporariamente impedido de participar em reuniões da administração ou do conselho de administração, consoante aplicável, poderá fazer-se representar por outro administrador.
  53. Número ou marcador, página 50: Cinco) A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  55. Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  56. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 50: (Exercício e contas do exercício)
  58. Número ou marcador, página 50: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  59. Número ou marcador, página 50: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 50: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao terceiro mês do ano seguinte ao exercício em causa.
  61. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 50: (Distribuição de dividendos)
  63. Texto do artigo, página 50: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem que a lei fixa para a constituição ou reintegração da reserva legal, terão a aplicação que a assembleia geral livremente determinar, por maioria simples dos votos expressos.
  64. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 50: (Dissolução e liquidação)
  66. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  67. Número ou marcador, página 50: Dois) A liquidação será extrajudicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  68. Texto do artigo, página 50: Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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