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Texto do artigo · p. 51 Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635402 uma sociedade denominada Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 51 Vasco Miguel de Moura Taneco, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Belinda Sofia Ferreira, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N988037, emitido em Portugal, aos 18 de Dezembro de 2015 e válido até 18 de Dezembro de 2020, residente na Matola.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (sede)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 7666, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem por objectivo: Operacionalização de máquinas e equipamentos, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, treinamento de operadores de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Texto do artigo · p. 52 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco Miguel De Moura Taneco.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo com seu titular;
Número ou marcador · p. 52 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva, ou ainda por penhora da mesma.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ora nomeado, ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 51: Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635402 uma sociedade denominada Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 51: Vasco Miguel de Moura Taneco, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Belinda Sofia Ferreira, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N988037, emitido em Portugal, aos 18 de Dezembro de 2015 e válido até 18 de Dezembro de 2020, residente na Matola.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 51: Um) A Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 51: (sede)
  11. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 7666, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo: Operacionalização de máquinas e equipamentos, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, treinamento de operadores de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco Miguel De Moura Taneco.
  18. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 52: (Amortização da quota)
  20. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  21. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com seu titular;
  22. Número ou marcador, página 52: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva, ou ainda por penhora da mesma.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 52: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 52: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  26. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ora nomeado, ou seu mandatário.
  27. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  31. Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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