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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100635402 uma sociedade denominada Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 51: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 51: Vasco Miguel de Moura Taneco, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, com Belinda Sofia Ferreira, natural de Portugal de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N988037, emitido em Portugal, aos 18 de Dezembro de 2015 e válido até 18 de Dezembro de 2020, residente na Matola.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A Grua Móvel – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (sede)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, n.º 7666, cidade da Matola, província do Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem por objectivo: Operacionalização de máquinas e equipamentos, aluguer de máquinas e equipamentos, transporte de carga, treinamento de operadores de máquinas e equipamentos, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos e comercio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Vasco Miguel De Moura Taneco.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 52: a) Por acordo com seu titular;
- Número ou marcador, página 52: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva, ou ainda por penhora da mesma.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ora nomeado, ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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