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- Texto do artigo, página 52: Imobiliária Predial, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Imobiliária Predial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis três zero um zero nove, com capital social de cem mil meticais, estando representados todos os sócios, deliberou por unanimidade, na cessão de parte das quotas dos sócios, em que o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de mil meticais, equivalente a um por cento do capital social a favor da sócia Meridian 32, Limitada e a sócia Meridian 32, Limitada, divide e cede parte da sua quota no
- Texto do artigo, página 52: valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa por cento, em duas quotas desiguais de oitenta mil meticais e de dez mil meticais, que cede a favor dos sr´s. Natasha Amin Manji e Bernardo de Menezes M. de Matos Simões, respectivamente. A Meridian 32, Limitada consequentemente, unifica a sua quota no valor de nove mil meticais, equivalente a nove por cento do capital social, à quota recebida do sócio Manuel Salema Vieira no valor de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, numa única quota, com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, consequente alterando o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente à senhora Natasha Amin Manji; e
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao senhor Bernardo de Menezes M. de Matos Simões;
- Número ou marcador, página 52: c) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sociedade Meridian 32, Limitada.
- Número ou marcador, página 52: Dois) “(...)”.
- Texto do artigo, página 52: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social da Imobiliária Predial, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 31 de Maio de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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