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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 52: Mozfoot, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749386 uma sociedade denominada Mozfoot, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Ril Rex Investimentos, representada pelo senhor Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 52: de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na Rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Cainço-A.
- Texto do artigo, página 52: Mahomed Rafik Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142171F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2010, residente na Avenida José Craveirinha n.º 160, cidade de Maputo, Sommerschild.
- Texto do artigo, página 52: Shabir Ahomed Bhika, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identidade n.º 110100217332 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Maio de 2010, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2346, 11.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Firma)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma a designação Mozfoot, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Sede)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.º 14, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Número ou marcador, página 52: Um) Tem como objectivo promover e fomentar o ensino e a prática desportiva, nomeadamente do futebol e a realização de actividades culturais e recreativas, de uma maneira geral, participar no desenvolvimento da cultura a nível nacional.
- Número ou marcador, página 52: Dois) No exercício das suas atribuições pode a Mozfoot:
- Número ou marcador, página 52: a) Organizar provas desportivas, actividades culturais e recreativas;
- Número ou marcador, página 53: b) Participar em provas, jogos e actividades desportivas, culturais e recreativas oficiais ou não oficiais, de qualquer nível;
- Número ou marcador, página 53: c) Colocar os seus jogadores em equipas profissionais nacionais ou internacionais;
- Número ou marcador, página 53: d) Participar em competições internacionais;
- Número ou marcador, página 53: e) Realizar tudo o mais que lhe seja atribuído pelos seus estatutos e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 53: f) Agenciamento de atletas.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Capital social)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00 Mt (quinhentos mil meticais), representados da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 53: Ril Rex Investimentos – com quota no valor de 400.000,00 (quatrocentos mil meticais) correspondente a 80% do capital social
- Texto do artigo, página 53: Mahomed Rafik Ismael Sidat – com quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 53: Shabir Ahomed Bhika – com quota no valor de 50.000,00 (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 53: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 53: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 53: Um) A divisão e cessão de quotas são livres, enquanto a sociedade por quotas se mantiver.
- Texto do artigo, página 53: Havendo interesse por parte de um dos sócios em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las primeiramente ao outro sócio, que exercerá seu direito de preferência. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em trinta dias úteis após o recebimento da oferta.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 53: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 53: Um) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à perceção de dividendos.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais secção primeira Assembleia geral
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 53: (Decisões do sócios)
- Número ou marcador, página 53: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Depende da decisão dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes:
- Número ou marcador, página 53: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 53: b) A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 53: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 53: d) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 53: e) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 53: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 53: h) O aumento e a redução do capital.
- Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 53: Administração
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio gerente pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 53: Um) Compete à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 53: Três) Aos administradores são vedados responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 53: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 53: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios ou pela administração; e
- Número ou marcador, página 53: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 53: Dois) Nos actos de mero expediente são suficientes a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Ano social)
- Número ou marcador, página 53: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 53: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 53: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 53: Os sócios podem contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade, mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 53: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 53: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 53: a) Vinte e cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 53: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 54: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 54: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 54: (Regime supletivo)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade rege-se pelas disposições constantes dos presentes estatutos, pelo seu regulamento interno, pelas disposições aplicáveis às sociedades anónimas e, com as necessárias adaptações, pelas disposições aplicáveis às restantes sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 54: (Membros da administração)
- Texto do artigo, página 54: Até que seja eleita uma nova administração, a administração da sociedade será exercida pelos sócios fundadores:
- Texto do artigo, página 54: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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