APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 54 APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 APA- Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada, entre os sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali, que se rege pelas cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 54 A sociedade adapta a denominação APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada. De Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali constitui se sob forma de uma sociedade, tendo a sua sede em Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sua vigoração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de cento e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 54 É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos dois, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota de noventa e sete mil e quinhentos meticais correspondente ao capital social de 65% pertencente ao sócio Tiago José Likaswa;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mário Uacala Ali.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 54 A assembleia geral é composta pelos sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali ao qual cabem fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competência)
Número ou marcador · p. 54 Um) Compete aos sócios representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Os sócios podem constituir mandatários para o efeito, nos termos dos artigos de obras pública.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 54 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Obras Públicas e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 54 dezassete de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 54: APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: APA- Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada, entre os sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali, que se rege pelas cláusulas seguintes
  3. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 54: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 54: A sociedade adapta a denominação APA – Moçambique Engenharia e Serviços, Limitada. De Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali constitui se sob forma de uma sociedade, tendo a sua sede em Palma, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país.
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 54: Dois) A sua vigoração conta-se a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 54: Um) Sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
  14. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 54: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor de cento e cinquenta mil meticais.
  17. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 54: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 54: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação dos dois, bem como admissão de sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota de noventa e sete mil e quinhentos meticais correspondente ao capital social de 65% pertencente ao sócio Tiago José Likaswa;
  21. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota de cinquenta dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Martinho Mário Uacala Ali.
  22. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 54: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 54: A assembleia geral é composta pelos sócios Tiago José Likaswa e Martinho Mário Uacala Ali ao qual cabem fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente e ainda cabe a estes a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 54: (Competência)
  27. Número ou marcador, página 54: Um) Compete aos sócios representar a sociedade em um juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 54: Dois) Os sócios podem constituir mandatários para o efeito, nos termos dos artigos de obras pública.
  29. Número ou marcador, página 54: Três) A sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças, letras a favor e abonações.
  30. Número ou marcador, página 54: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 54: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 54: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Obras Públicas e demais legislação a aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 54: Esta conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  34. Texto do artigo, página 54: dezassete de Junho de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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