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- Texto do artigo, página 54: Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos quarenta e seis mil trezentos setenta e nove, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Henriques Álvaro Fernandes, maior de 37 anos de idade, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100536994F, emitido em 6 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Moma n.º 368, na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 54: (Denominação)
- Texto do artigo, página 54: A sociedade adopta a denominação Óptica Millenium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Sede)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade, tem a sua sede na rua de Moma, casa n.º 368, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida outro local.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Duração)
- Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 55: a) Compra e venda de material de óptica;
- Número ou marcador, página 55: b) Consultas de oftalmologia.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Capital social)
- Texto do artigo, página 55: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, corresponde à soma de uma quota do sócio Henriques Álvaro Fernandes.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 55: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 55: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 55: (Administração)
- Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade, é confiada ao sócio único Henriques Álvaro Fernandes.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 55: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 55: Um) O exercício civil corresponde ao ano civil. Dois) O balanço encerra a trinta e um de
- Texto do artigo, página 55: Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 55: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas às sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 55: Nampula, 16 de Junho de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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