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Texto do artigo · p. 6 Smith Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100382792, uma entidade denominada Smith Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Hendrik Johannes Francois Smith, solteiro,
Texto do artigo · p. 6 natural da África do Sul, residente em Djuba, quarteirão três, cidade da Matola portador do DIRE n.° 10ZA00020844I, emitido no dia 4 de Junho de 2016, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedae por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Smith Holdings – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 6 Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Matola cidade, Djuba, quarteirão três, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representarão social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo principal seguinte: Prestação de serviços na área de mecânica bem como a consultoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, e integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondente a uma só quota. Um) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Francois Smith que corresponde a cem porcento da quota.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vez conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Texto do artigo · p. 6 Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Administrção)
Número ou marcador · p. 6 Um) Administação e gerência serão exercidos pela única sócia. Hendrik Johannes Francois Smith.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos ou possivemente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de
Texto do artigo · p. 6 amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Extinção, dissolução, morte e interdição)
Texto do artigo · p. 6 Por extinção ou morte da sócia continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Único) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercias em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Smith Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100382792, uma entidade denominada Smith Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Hendrik Johannes Francois Smith, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 6: natural da África do Sul, residente em Djuba, quarteirão três, cidade da Matola portador do DIRE n.° 10ZA00020844I, emitido no dia 4 de Junho de 2016, na cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedae por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Smith Holdings – Sociedade Unipessoal,
  10. Texto do artigo, página 6: Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Matola cidade, Djuba, quarteirão três, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representarão social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal seguinte: Prestação de serviços na área de mecânica bem como a consultoria.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 6: O capital social, e integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondente a uma só quota. Um) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Francois Smith que corresponde a cem porcento da quota.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vez conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTMO
  28. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  29. Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: (Administrção)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) Administação e gerência serão exercidos pela única sócia. Hendrik Johannes Francois Smith.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos ou possivemente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de
  34. Texto do artigo, página 6: amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
  38. Texto do artigo, página 6: Por extinção ou morte da sócia continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 6: Único) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercias em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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