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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Smith Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Abril de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100382792, uma entidade denominada Smith Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Hendrik Johannes Francois Smith, solteiro,
- Texto do artigo, página 6: natural da África do Sul, residente em Djuba, quarteirão três, cidade da Matola portador do DIRE n.° 10ZA00020844I, emitido no dia 4 de Junho de 2016, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedae por quotas unipessoal, limitada, que se regera pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Smith Holdings – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 6: Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade na Matola cidade, Djuba, quarteirão três, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais ou agências ou qualquer outra forma de representarão social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo principal seguinte: Prestação de serviços na área de mecânica bem como a consultoria.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, e integralmente inscrito e realizado em dinheiro no valor de dez mil meticais, correspondente a uma só quota. Um) Dez mil meticais, pertencente ao sócio Hendrik Johannes Francois Smith que corresponde a cem porcento da quota.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma vez ou mais vez conforme os negócios sociais com a observância das disposições aplicáveis na lei vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço)
- Texto do artigo, página 6: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Administrção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Administação e gerência serão exercidos pela única sócia. Hendrik Johannes Francois Smith.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos actos ou possivemente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica interna como internacional, dispondo de
- Texto do artigo, página 6: amplos poderes legalmente concedido para preconcepção e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da sócia única que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção, dissolução, morte e interdição)
- Texto do artigo, página 6: Por extinção ou morte da sócia continuará a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Único) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comercias em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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