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- Texto do artigo, página 56: Amac Insumos, Limitada
- Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para
- Texto do artigo, página 56: escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amac Insumos, Limitada, constituída entre: Atanásio Jacinto Notisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-quatro-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100897989S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze; Catarina Razão Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104827488Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Maio de dois mil e catorze; Matilda Alfredo Vilanculo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro Rumbana-Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101042051N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Março de dois mil e onze; e Amélia Arnaldo Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cambine, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898129M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Amac Insumos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 56: (Duração)
- Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 56: a) Venda de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 56: b) Venda de medicamentos pecuários;
- Número ou marcador, página 56: c) Venda de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 56: d) Prestação de serviços agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 56: e) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 56: (Capital social)
- Número ou marcador, página 56: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Jacinto Notisso;
- Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Catarina Razão Samboco;
- Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Matilda Alfredo Vilanculo;
- Número ou marcador, página 56: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Amélia Arnaldo Samboco.
- Número ou marcador, página 56: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 56: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, a cedência para pessoas estranhas à sociedade dependerá do consentimento desta, reservando à sociedade o direito de perferência.
- Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do
- Texto do artigo, página 57: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Atanásio Jacinto Notisso e Amélia Arnaldo Samboco, podendo estes nomearem, isoladamente ou em conjunto, mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 57: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 57: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 57: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 57: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 57: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um ou mais sócios, a sociedade
- Texto do artigo, página 57: continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 57: seis de Junho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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