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Texto do artigo · p. 56 Amac Insumos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para
Texto do artigo · p. 56 escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amac Insumos, Limitada, constituída entre: Atanásio Jacinto Notisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-quatro-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100897989S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze; Catarina Razão Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104827488Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Maio de dois mil e catorze; Matilda Alfredo Vilanculo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro Rumbana-Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101042051N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Março de dois mil e onze; e Amélia Arnaldo Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cambine, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898129M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Amac Insumos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 56 a) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 56 b) Venda de medicamentos pecuários;
Número ou marcador · p. 56 c) Venda de produtos agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 56 d) Prestação de serviços agro-pecuários;
Número ou marcador · p. 56 e) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Jacinto Notisso;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Catarina Razão Samboco;
Número ou marcador · p. 56 c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Matilda Alfredo Vilanculo;
Número ou marcador · p. 56 d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Amélia Arnaldo Samboco.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 56 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, a cedência para pessoas estranhas à sociedade dependerá do consentimento desta, reservando à sociedade o direito de perferência.
Número ou marcador · p. 56 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do
Texto do artigo · p. 57 balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 57 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Atanásio Jacinto Notisso e Amélia Arnaldo Samboco, podendo estes nomearem, isoladamente ou em conjunto, mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 57 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um ou mais sócios, a sociedade
Texto do artigo · p. 57 continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 57 seis de Junho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Amac Insumos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Junho de dois mil e dezasseis, exarada de folhas setenta e três a setenta e cinco do livro de notas para
  3. Texto do artigo, página 56: escrituras diversas número catorze traço B, da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amac Insumos, Limitada, constituída entre: Atanásio Jacinto Notisso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no bairro Chambone-quatro-Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100897989S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Janeiro de dois mil e onze; Catarina Razão Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104827488Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e sete de Maio de dois mil e catorze; Matilda Alfredo Vilanculo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente no bairro Rumbana-Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101042051N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, em um de Março de dois mil e onze; e Amélia Arnaldo Samboco, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Cambine, residente no bairro Rumbana-trêsMaxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100898129M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos cinco de Janeiro de dois mil e onze, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Amac Insumos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Rumbana-três, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 56: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 56: a) Venda de insumos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 56: b) Venda de medicamentos pecuários;
  17. Número ou marcador, página 56: c) Venda de produtos agro-pecuários;
  18. Número ou marcador, página 56: d) Prestação de serviços agro-pecuários;
  19. Número ou marcador, página 56: e) Venda de produtos alimentares e de higiene e limpeza.
  20. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  21. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  22. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quatro, assim distribuidas:
  26. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Jacinto Notisso;
  27. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Catarina Razão Samboco;
  28. Número ou marcador, página 56: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Matilda Alfredo Vilanculo;
  29. Número ou marcador, página 56: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Amélia Arnaldo Samboco.
  30. Número ou marcador, página 56: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 56: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, a cedência para pessoas estranhas à sociedade dependerá do consentimento desta, reservando à sociedade o direito de perferência.
  34. Número ou marcador, página 56: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  35. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do
  38. Texto do artigo, página 57: balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  40. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 57: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 57: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Atanásio Jacinto Notisso e Amélia Arnaldo Samboco, podendo estes nomearem, isoladamente ou em conjunto, mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 57: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  44. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 57: (Balanço de contas)
  47. Número ou marcador, página 57: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  48. Número ou marcador, página 57: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 57: (Distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 57: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  52. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 57: (Legislação supletiva)
  54. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas, vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  55. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 57: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 57: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um ou mais sócios, a sociedade
  59. Texto do artigo, página 57: continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 57: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 57: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  62. Texto do artigo, página 57: seis de Junho de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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