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- Texto do artigo, página 59: Meaningfool Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100749750, uma sociedade denominada Meaningfool Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 59: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 59: Primeiro. José Maria Wiborg de Sousa Botelho, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00027795I, emitido em Maputo, aos 22 de Novembro de 2015 e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 59: Segundo. Ana da Conceição Xavier Vaz, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110101489888Q, emitido em Maputo, aos 20 de Setembro de 2011, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade adopta a denominação de Meaningfool Consultoria, Limitada. tem sede na Avenida Julius Nyerere, 742, 1.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dos seus sócios, tomada em assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade poderá, mediante decisão dos seus sócios, tomada em assembleia geral, abrir agências, delegações ou sucursais e outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Duração)
- Texto do artigo, página 59: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a data do seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Objeto)
- Texto do artigo, página 59: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 59: a) Gestão de outras sociedades ou empresas em qualquer ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 59: b) Prestação de serviços de consultoria de gestão em qualquer ramo de actividade;
- Número ou marcador, página 59: c) Consultoria e agenciamento de publicidade e outras actividades de comunicações de marketing;
- Número ou marcador, página 59: d) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo tipo de material de comunicação e publicitário, seja através dos órgãos de comunicação social ou outros meios;
- Número ou marcador, página 59: e) Produção audiovisual, de imprensa e qualquer outro impresso;
- Número ou marcador, página 59: f) Idealização, concepção, execução e distribuição de todo tipo de material audiovisual e imprensa ou qualquer outro, a colocar em recintos, transportes e vias públicas:
- Número ou marcador, página 59: g) Execução de fotografias, reportagens e qualquer tipo de reproduções;
- Número ou marcador, página 59: h) Composição de textos, reproduções litográficas, digitais e outras:
- Número ou marcador, página 59: i) Construção e decoração de stands em feiras, exposições e outros eventos;
- Número ou marcador, página 59: j) Edição de livros;
- Número ou marcador, página 59: k) Representação e distribuição de marcas e revistas estrangeiras;
- Número ou marcador, página 59: l) Activação e promoção de produtos e marcas;
- Número ou marcador, página 59: m) Associação a terceiros, através da participação no capital social ou em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 59: n) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 59: o) Compra, venda e aluguer de materiais e espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 59: p) Elaboração, representação e comercialização de materiais e espaços publicitários;
- Número ou marcador, página 59: q) Serviços de formação e acomp anhamento, usualmente denominados de “Coaching”;
- Número ou marcador, página 59: r) Cursos de formação nas áreas em que desenvolve a sua actividade.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 59: a) No valor de 9.800,00 MT, pertence a Ana da Conceição Sousa Xavier Vaz, correspondente a 49%;
- Número ou marcador, página 59: b) No valor de 10.200,00 MT, pertence a José Maria Wiborg de Sousa Botelho correspondente a 51%.
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 59: Não haverá lugar a prestações suplementares, embora os sócios possam efectuar as prestações de que a sociedade carecer, nos termos e condições que se definam em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Cessão e/ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) A cessão e/ou divisão de quotas entre sócios e a favor de terceiros carece de prévio consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 59: Dois) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 59: Três) No caso da sociedade ou os seus sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou dividir, o mesmo será determinado através do recurso a consultores independentes nomeados pela gerência da sociedade, sendo o valor assim estipulado, final e vinculativo para a sociedade e para os sócios.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) Fica reservado à sociedade, por deliberação da assembleia geral, o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 59: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa
- Texto do artigo, página 60: obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 60: b) Se qualquer quota ou parte dela for cedida a terceiros, sem previamente ser dado cumprimento ao disposto no artigo sexto destes estatutos.
- Texto do artigo, página 60: Dois)O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da quota particular do sócio, (dependendo do facto de ser negativo ou positivo), será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de voto.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano de calendário fiscal e nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 60: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 60: b) Decisão sobre aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 60: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário,
- Texto do artigo, página 60: competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da Sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 60: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral liderar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo gerente por meio de carta registada com aviso de recepção, ou por via digital (e-mail), dirigido aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral pela pessoa física que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim, dirigida a quem presida a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois dos sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A partir do início da sua actividade e pelo prazo de dois anos, serão gerentes da Sociedade o senhor José Maria Wiborg de Sousa Botelho e a senhora Ana da Conceição Sousa Xavier Vaz que se assumem também como seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 60: Cinco) A alteração, por eleição e respectiva nomeação de novos gerentes só poderá ser feita em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 60: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 60: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 60: a) Reserva legal, enquanto o capital social não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 60: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económicofinanceiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Disposições legais)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se o for por acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberem.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 60: Maputo, 24 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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