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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Nonafarmacos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851547 uma entidade denominada, Nonafarmacos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Arsénio Lazaro José, solteiro maior, natural de Matola, portador do Bilhete de Identificação n.º 110103996747P, emitido no dia vinte e três de Abril de dois e treze, em Maputo, na Avenida Patrice Lumumba n mil cento e vinte e cinco, terceiro andar, flat 8, que outorga neste acto por si e no uso do Pátrio poder, em representação do seu filho menor, Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, solteiro, natural de Nelspruit, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102264769P, emitido no dia dez de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Jamila António Varinde, solteira maior, natural de Macuse/Namacurra, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102262165Q, emitido no dia treze de Agosto de dois mil e catorze, em Maputo, que outorga neste acto por si e no uso do Pátrio poder, em representação do seu filho menor, Nayr Arsénio Varinde Mahamuga,
- Texto do artigo, página 6: solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110106557675D, emitido no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezassete, em Maputo
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação social de Nonafarmacos, Limitada é uma sociedade de prestação de serviços por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, cita na Avenida Filipe Samuel Magaia, número novecentos e sessenta e seis. Por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país e ainda transferir a sua sede para qualquer lugar dentro e fora do país, após a obtenção da respectiva autorização através das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujo seu início considera-se a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) Fornecimento e distribuição de produtos famacêuticos;
- Número ou marcador, página 6: b) Fornecimento e distribuição de material e mobiliário hospitalar,
- Número ou marcador, página 6: c) Fornecimento e distribuição de medicamento hospitalar,
- Número ou marcador, página 6: d) Fornecimento de equipamento hospitalar, importação e exportação de equipamento e mobiliário hospitalar;
- Número ou marcador, página 6: e) Importação e exportação de produtos farmâceuticos,
- Número ou marcador, página 6: f) Importação e exportação de medicamento hospitalar.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de um milhão de meticais que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim descritas:
- Número ou marcador, página 6: a) Cabendo ao sócio Noolan Arsénio Varinde Mahamuga, a quota de
- Texto do artigo, página 6: seiscentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a sessenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Cabendo ao sócio Nayr Arsénio Varinde Mahamuga, a quota de trezentos e cinquenta mil meticais equivalentes a trinta e cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Único) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, podendo ainda serem incorporados suprimentos que os sócios tiverem na sociedade, alterando-se assim, o pacto social para o que se observarão as formalidades regidas na Lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos a decisão fica dependente do consentimento escrito do sócio não cedente, ao qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição. No caso de nem a sociedade e nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de quinze dias, o sócio que pretender a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o seu silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade pelo sócio não cedente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral e a sua respectiva convocação, será feita por meio de uma carta registada com aviso de recepção, fax, e-mail, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência)
- Texto do artigo, página 6: A assembleia será representada em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente pelos sócios, que desde já respondem pela nomeação do director-geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Um) O director-geral poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração a este respeito, com plenos poderes possíveis, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha, com cosentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Interdição ou morte)
- Texto do artigo, página 6: Por interdição, incapacidade ou morte de um dos sócios, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito, incapaz ou herdeiros do falecido
- Texto do artigo, página 6: devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa na impossibilidade ou urgência de tal nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 6: O exercício social, correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados serão encerrados com a data de preferência de trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo serem submetidas a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduzidos, será a percentagem legalmente requerida para o efeito de constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A parte remanescente dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas-partes a título de dividendos, ou afectadas a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: No caso de dissolução, da sociedade por acordo, será liquidatário o sócio que votar a favor da referida dissolução.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos resultantes da elaboração do presente contrato de sociedade, serão regulados pelas disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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