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Texto do artigo · p. 7 MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805278 uma entidade denominada, MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. José Gabriel da Graça, casado com Natália Elisete Dimba sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1967, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601837846M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2015; e
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Patrícia Cândida da Graça, menor, solteira, natural de Maputo, nascida a 10 de Janeiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104071700B, emitido pelo Arquivo de identificaçao de Maputo a 24 de Maio de 2013, representado neste acto pelo senhor José Gabriel da Graça na qualidade de pai.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio, n.º 186, 3.º andar, porta 46, Distrito Municipal Kampfumo – Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localização no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duraçäo
Texto do artigo · p. 7 A duraçäo da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) Consultoria em contabilidade, recursos humanos e informática;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e seus derivados, venda de plantas e jardinagem, material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 Três) Construção civil, imobiliária; Quatro) Restauração e organização de
Texto do artigo · p. 7 eventos; Cinco) Gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Prossecução do objecto social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais sendo uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio José Gabriel da Graça, equivalente a noventa e cinco por cento, e outra quota no valor de mil meticais pertencente a Patrícia Cândida da Graça, equivalente a cinco por cento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Participaçöes sociais
Texto do artigo · p. 8 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas, a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio eletrónico, SMG, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio José Gabriel da Graça que desde já fica nomeado sócio- gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Gabriel da Graça.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá delegar no todo ou parte dos poderes e durante os seus impedimentos, um dos seus sócios ou uma pessoa de confiança da sociedade estranha a esta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Interdiçäo
Texto do artigo · p. 8 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os restantes sócios devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Dissoluçäo
Texto do artigo · p. 8 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100805278 uma entidade denominada, MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. José Gabriel da Graça, casado com Natália Elisete Dimba sob o regime de separação de bens, natural de Maputo, nascido a 8 de Dezembro de 1967, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110601837846M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 8 de Janeiro de 2015; e
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Patrícia Cândida da Graça, menor, solteira, natural de Maputo, nascida a 10 de Janeiro de 2007, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104071700B, emitido pelo Arquivo de identificaçao de Maputo a 24 de Maio de 2013, representado neste acto pelo senhor José Gabriel da Graça na qualidade de pai.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 7: Denominação
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de MIPAGA – Comércio e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 7: Sede
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Bagamoio, n.º 186, 3.º andar, porta 46, Distrito Municipal Kampfumo – Maputo – Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localização no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  13. Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: Duraçäo
  16. Texto do artigo, página 7: A duraçäo da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: Objecto
  19. Número ou marcador, página 7: Um) Consultoria em contabilidade, recursos humanos e informática;
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas e seus derivados, venda de plantas e jardinagem, material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 7: Três) Construção civil, imobiliária; Quatro) Restauração e organização de
  22. Texto do artigo, página 7: eventos; Cinco) Gráfica e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  24. Número ou marcador, página 8: Sete) Prossecução do objecto social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais sendo uma quota no valor de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio José Gabriel da Graça, equivalente a noventa e cinco por cento, e outra quota no valor de mil meticais pertencente a Patrícia Cândida da Graça, equivalente a cinco por cento.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Participaçöes sociais
  30. Texto do artigo, página 8: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 8: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas, a estranhos depende do seguimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 8: As assembleias gerais serão convocadas pelo sócio gerente por meio de carta registada, com aviso de recepção, correio eletrónico, SMG, dirigidos aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 8: Conselho de gerência
  40. Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócio José Gabriel da Graça que desde já fica nomeado sócio- gerente.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura de José Gabriel da Graça.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá delegar no todo ou parte dos poderes e durante os seus impedimentos, um dos seus sócios ou uma pessoa de confiança da sociedade estranha a esta.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 8: Interdiçäo
  45. Texto do artigo, página 8: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os restantes sócios devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 8: Dissoluçäo
  48. Texto do artigo, página 8: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de sociedade por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico,
  53. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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