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- Texto do artigo, página 8: Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100847655 uma entidade denominada, Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 8: Primeiro. Emily Lebohang Mnkonyeni, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número A zero cinco seis nove nove um dois zero, emitido a vinte e dois de Novembro de dois mil e dezasseis, válido até vinte e um de Novembro de dois mil e vinte e seis, residente na África do Sul, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Cindy Jean Kruger, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do
- Texto do artigo, página 8: Passaporte número A zero dois dois três zero oito seis seis, emitido a dezoito de Maio de dois mil e doze, válido até dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, residente na África do Sul, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 8: Terceiro. Carlos Estevão Nhanombe, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte número um dois A C três nove cinco nove zero, emitido a trinta de Setembro de dois mil e treze, válido até trinta de Setembro de dois mil e dezoito, representado neste acto pela sua procuradora, Neima Jossub casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um zero zero um zero zero seis cinco dois três seis um S, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade limitada por quotas, denominada, Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Zikhuthaliseni Industrial Solutions Moçambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede comercial no Parque Industrial de Beluluane- Zona Franca, lot 1, Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) A administração, através de uma reunião do conselho de administração, poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Engenharia geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Provedor de serviços de fabricação de aço especializado em fundições de alumínio;
- Número ou marcador, página 9: c) Serviços de refractários;
- Número ou marcador, página 9: d) Logística / manuseio de material;
- Número ou marcador, página 9: e) Serviços industriais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Emily Lebohang Mnkonyeni;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Cindy Jean Kruger;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio, Carlos Estevão Nhanombe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, as quais devem ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral. A sociedade não poderá
- Texto do artigo, página 9: exigir aos sócios a prestação de suprimentos, cabendo aos mesmos decidir sobre a sua prestação ou não à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio nos termos legais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime;
- Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar das prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerão sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 10: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 10: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 10: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos;
- Número ou marcador, página 10: e) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros; f)A contratação e a concessão de empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: g) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente;
- Número ou marcador, página 10: h) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 10: i) Emissão de títulos;
- Número ou marcador, página 10: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: k) O aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 10: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (A administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) faltando temporária ou definitivamente todos os administradores,
- Texto do artigo, página 10: qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de vinculação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores nomeados pela assembleia geral, que terão poderes para movimentar ou assinar as contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 10: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 10: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma parte que, por deliberação pela assembleia geral, será afecta a constituição de uma reserva especial destinada a reforçar situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes a prossecução dos fins sociais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A parte remanescente dos lucros serão distribuídos ou reinvestidos pelos sócios de acordo com a deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Membros do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pela senhora Cindy Jean Kruger e Emily Lebohang Mnkonyeni.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Abril de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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