Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Maniaca Investimentos Sxa, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10083312 uma entidade denominada, Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100510926I, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse P.D. de Sangue n.° 60 F.2, rés-do-chão, Bairro Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Ernesto Miguel Rocino de Sousa, solteiro, portador do Passaporte n.° M205827 emitido aos 4 de Julho 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua das Roseiras, n.°400, Matola D, Maputo, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Sérgio Miltony Amaral Guilherme, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050028448S, emitido ao 14 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Stubal n.º 65 rés-do-chão, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Quarto. Ataide Francisco David Sacramento, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234939B, emitido aos 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Residente no bairro de Malhampsene quarteirão 4, casa n.° 344, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 11 Quinto. Mário Jorge Basílio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100206667S, emitido aos 9 de Dezembro de 2012, pelo
Texto do artigo · p. 11 Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Avenida Emília Daúse n.° 561, rés-do-chão, DT.° Cidade de Maputo, bairro Central.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumunba n.° 955, rés-do-chão, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais.
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas iguais; uma de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento
Texto do artigo · p. 12 do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Miguel Rocino de Sousa, vinte mil meticais,
Texto do artigo · p. 12 o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ataide Francisco David Sacramento, e outro vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Basílio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados em assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Lucros, perdas e dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Maniaca Investimentos Sxa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10083312 uma entidade denominada, Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100510926I, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse P.D. de Sangue n.° 60 F.2, rés-do-chão, Bairro Maputo.
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Ernesto Miguel Rocino de Sousa, solteiro, portador do Passaporte n.° M205827 emitido aos 4 de Julho 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua das Roseiras, n.°400, Matola D, Maputo, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Sérgio Miltony Amaral Guilherme, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050028448S, emitido ao 14 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no bairro de Malhangalene, rua de Stubal n.º 65 rés-do-chão, Maputo.
  6. Texto do artigo, página 11: Quarto. Ataide Francisco David Sacramento, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100234939B, emitido aos 14 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Residente no bairro de Malhampsene quarteirão 4, casa n.° 344, cidade da Matola; e
  7. Texto do artigo, página 11: Quinto. Mário Jorge Basílio, casado, portador do Bilhete de Identidade n.°110100206667S, emitido aos 9 de Dezembro de 2012, pelo
  8. Texto do artigo, página 11: Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Avenida Emília Daúse n.° 561, rés-do-chão, DT.° Cidade de Maputo, bairro Central.
  9. Texto do artigo, página 11: Pelo presente é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Maniaca Investimentos Sxa, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na Avenida Patrice Lumunba n.° 955, rés-do-chão, Polana Cimento, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) Comércio geral a grosso, a retalho e de prestação de serviços de todas as subclasses do CAE- Classes das Actividades Económicas, com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Importação e exportação de serviços financeiros e multidisciplinares, consultorias na área de treinamento do pessoal para o atendimento e pessoal profissionalizante em recursos humanos, contabilidade e auditoria, gestão de negócios, despachos aduaneiros, assessorias e representação de marcas industriais e comerciais, bem como limpeza e fumigação domiciliária e estabelecimentos industriais.
  21. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em cinco quotas iguais; uma de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Inocêncio Jaime Luísa Bernardo, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento
  26. Texto do artigo, página 12: do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Miguel Rocino de Sousa, vinte mil meticais,
  27. Texto do artigo, página 12: o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miltony Amaral Guilherme, vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ataide Francisco David Sacramento, e outro vinte mil meticais, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Jorge Basílio.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios não mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa a cargo dos dois sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados em assembleia.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 12: Lucros, perdas e dissolução da sociedade
  41. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  46. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.