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Texto do artigo · p. 14 DBL Logistic Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845911, uma entidade denominada, DBL Logistic Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Lucas Pedro Michavão, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 255, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153480P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro. Adelino António Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 137, na cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB83339, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação DBL Logistic Services, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços; b)Logística para recolha de óleos usados;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 14 d) Importação, exportação e distribuição de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Lucas Pedro Michavão, com quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 c) Adelino António Massinga, com quatro mil novecentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
Texto do artigo · p. 15 passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: DBL Logistic Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845911, uma entidade denominada, DBL Logistic Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Bina Aurora Simião Laquene, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida 24 de Julho, n.º 2611, 2.º andar, flat 19, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102826945S, emitido aos três de Outubro de dois mil e doze.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. Lucas Pedro Michavão, casado, natural de Buzi, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito municipal 4, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 255, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153480P, emitido aos dezoito de Junho de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro. Adelino António Massinga, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 5, casa n.º 137, na cidade da Matola, portadora do Passaporte n.º 12AB83339, emitido em Maputo aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação DBL Logistic Services, Limitada, sociedade, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade tem a sua sede em Maputo, República de Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços; b)Logística para recolha de óleos usados;
  20. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 14: d) Importação, exportação e distribuição de produtos diversos.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) Para a realização do seu projecto a sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades, bem como realizar outras actividades que não sejam proibidas por lei e desde que obtidas as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de cem por cento, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Bina Aurora Simião Laquene, com cinco mil e cem meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Lucas Pedro Michavão, com quatro mil e novecentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Adelino António Massinga, com quatro mil novecentos e cinquenta meticais correspondente a trinta e três por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homolgação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e
  40. Texto do artigo, página 15: passivamente, passa desde já a cargo de todos os sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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