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Texto do artigo · p. 15 PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846276 uma entidade denominada, PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Abel Inácio Muchanga Madinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254188M, emitido aos 2 de Agosto de 2013, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Quarto. Kennedy Horácio Dombo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105998250M, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miquéas Horácio Dombo.
Texto do artigo · p. 15 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada., e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Gestão de participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 15 b) Intermediação na área de comércio;
Número ou marcador · p. 15 c) Exploração e desenvolvimento de projectos do sector mineiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 15 f) Promoção, gestão,assessoria e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 g) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras púbicas e privadas;
Número ou marcador · p. 15 h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 i) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 15 j) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, agricultura, turismo, industrial bem como o desenvolvimento de actividades complentares;
Número ou marcador · p. 15 k) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 15 a) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Sócio Abel Inácio Muchanga Madinga, com uma quota de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital;
Número ou marcador · p. 15 c) Sócio Kennedy Horácio Dombo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
Número ou marcador · p. 15 d) Sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre
Texto do artigo · p. 16 que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço
Texto do artigo · p. 16 O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100846276 uma entidade denominada, PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Eugénio Miqueas Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102277871Q, emitido aos 10 de Janeiro de 2010, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo. Abel Inácio Muchanga Madinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254188M, emitido aos 2 de Agosto de 2013, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Renato Samo Horácio Dombo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855941A, emitido aos 8 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 15: Quarto. Kennedy Horácio Dombo, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105998250M, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pelo senhor Eugénio Miquéas Horácio Dombo.
  8. Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de PROINCO – Promotion of Investments and Commerce, Limitada., e tem a sua sede social na Avenida Vladimir Lenine, n.° 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: Duração
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se apartir da data da celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: Objecto
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Gestão de participações e investimentos;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Intermediação na área de comércio;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Exploração e desenvolvimento de projectos do sector mineiro;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços nas áreas de despacho aduaneiro e agenciamento de navios;
  22. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de procurement;
  23. Número ou marcador, página 15: f) Promoção, gestão,assessoria e intermediação imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 15: g) Projectos de infra-estruturas e construção civil de obras púbicas e privadas;
  25. Número ou marcador, página 15: h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras;
  26. Número ou marcador, página 15: i) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
  27. Número ou marcador, página 15: j) Implementação e gestão de projectos nos sectores de energia, agricultura, turismo, industrial bem como o desenvolvimento de actividades complentares;
  28. Número ou marcador, página 15: k) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como a representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: Capital social
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 4 quotas assim distribuidas:
  33. Número ou marcador, página 15: a) Sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital; b)Sócio Abel Inácio Muchanga Madinga, com uma quota de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% do capital;
  34. Número ou marcador, página 15: c) Sócio Kennedy Horácio Dombo, representado pelo senhor Eugénio Miqueas Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital; e
  35. Número ou marcador, página 15: d) Sócio Renato Samo Horácio Dombo, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade sempre
  40. Texto do artigo, página 16: que esta necessite mediante juros e condições a definir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  46. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Eleição do conselho de gerência.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao inicio dos trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  53. Texto do artigo, página 16: Para administração da sociedade foi nomeado gerente, o sócio Eugénio Miqueas Horácio Dombo, para administração de todos negócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  56. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá adquirir , alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  58. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota , mediante acordo com o respetivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  59. Número ou marcador, página 16: Quatro) A divisão e ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 16: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 16: Balanço
  63. Texto do artigo, página 16: O execicío social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados. Fecharão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a aprovação da assembleia geral.
  64. Texto do artigo, página 16: Os lucros serão destribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada a consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO Dissolução
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 16: Omissões
  69. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, regularão as disposicões da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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