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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Oficinas de Sucesso, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849836, uma entidade denominada, Oficinas de Sucesso, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: E celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Arcélio Carlos Tivane, casado, natural de Manjacaze, residente em Maputo, rua Temor Leste, n.° 58, 5.º andar, flat 80, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104298123N, emitido em Maputo aos 4 de Setembro de 2013.
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Orlando Rosa Francisco Mazuze, solteiro, natural de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão 33, casa n.° 44, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101193495N, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede, duração e objectivos)
- Texto do artigo, página 16: A Oficinas de Sucesso que usará a abreviatura Oficinas de sucesso, será regida pelo presente estatuto e demais normas vigentes e no exterior.
- Número ou marcador, página 16: Um) Tem sua sede na cidade de Maputo, podendo criar sucursais, filiais, agências, e escritório no país e no exterior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os objectivos:
- Número ou marcador, página 16: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 16: c) Coaching e mentoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado e bens e equipamento, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Arcélio Carlos Tivane e 25.000.00MT (vinte cinco mil meticais), 50%, pertencente a sócio Orlando Rosa Francisco Mazuze.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende de consentimentos escritos de cada sócio não cedente os quais reservados o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade será representada em juízo e fora dela activa e passivamente por Arcélio Carlos Tivane, que desde já fica nomeado com dispensa de caução. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos director-geral e contratos sociais, basta a assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Representação)
- Texto do artigo, página 16: Qualquer um dos sócios poderá delegar parte a totalidade dos seus poderes em pessoas estranhas á sociedade, desde que consentido pela a assembleiageral, ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: No caso de dissolução da sociedade por acordos dos sócios, serão liquidatários os sócios que votarem a referida dissolução,
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos serão regulados pela disposição do código comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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