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- Texto do artigo, página 17: Singular Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850176, uma entidade denominada, Singular Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Julius Nherere, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100007755A, válido até 5 de Agosto de 2021; e
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, válido até 9 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 17: Considerando que:
- Texto do artigo, página 17: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Singular Moçambique, Limitada, que tem por objecto a gestão de participações sociais. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, 2.º andar direito, Maputo, Moçambique. C. O capital social, integralmente subscrito
- Texto do artigo, página 17: e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
- Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
- Texto do artigo, página 17: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Como membros do conselho de administração da sociedade para o quadriénio 2017-2021 foram nomeados:
- Texto do artigo, página 17: Senhor Golam Asshfac; e Senhor Edson José Fernandes Faria Xavier.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Singular Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Imprensa, n.º 312, 20.º andar direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, bem como a gestão de empresas e projectos nos vários sectores, incluindo sem limites as áreas comercial, engenharia, coordenação, execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo, prestando ainda serviços nas áreas administrativa e de secretariado, de auditoria, logística, segurança, operacionalização, gestão de recursos humanos, financeiros e outros serviços gerais de apoio e preparatórios ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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