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Texto do artigo · p. 17 Singular Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850176, uma entidade denominada, Singular Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Julius Nherere, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100007755A, válido até 5 de Agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, válido até 9 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 17 Considerando que:
Texto do artigo · p. 17 A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Singular Moçambique, Limitada, que tem por objecto a gestão de participações sociais. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, 2.º andar direito, Maputo, Moçambique. C. O capital social, integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 17 e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
Texto do artigo · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
Texto do artigo · p. 17 As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 17 Como membros do conselho de administração da sociedade para o quadriénio 2017-2021 foram nomeados:
Texto do artigo · p. 17 Senhor Golam Asshfac; e Senhor Edson José Fernandes Faria Xavier.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Singular Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede rua da Imprensa, n.º 312, 20.º andar direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, bem como a gestão de empresas e projectos nos vários sectores, incluindo sem limites as áreas comercial, engenharia, coordenação, execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo, prestando ainda serviços nas áreas administrativa e de secretariado, de auditoria, logística, segurança, operacionalização, gestão de recursos humanos, financeiros e outros serviços gerais de apoio e preparatórios ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Singular Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100850176, uma entidade denominada, Singular Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Golam Asshfac, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Julius Nherere, em Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100007755A, válido até 5 de Agosto de 2021; e
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo. Edson José Fernandes Faria Xavier, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na rua da Imprensa n.º 312, cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110302731258B, válido até 9 de Janeiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 17: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 17: A. As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas denominada Singular Moçambique, Limitada, que tem por objecto a gestão de participações sociais. B. A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua da Imprensa, n.º 312, 2.º andar direito, Maputo, Moçambique. C. O capital social, integralmente subscrito
  7. Texto do artigo, página 17: e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente a 2 (duas) quotas subscritas da seguinte forma:
  8. Texto do artigo, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
  9. Texto do artigo, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
  10. Texto do artigo, página 17: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo a mesma reger-se pelas disposições contidas nos artigos dos estatutos em anexo.
  11. Texto do artigo, página 17: Como membros do conselho de administração da sociedade para o quadriénio 2017-2021 foram nomeados:
  12. Texto do artigo, página 17: Senhor Golam Asshfac; e Senhor Edson José Fernandes Faria Xavier.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Singular Moçambique, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 17: Sede
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede rua da Imprensa, n.º 312, 20.º andar direito, Maputo, Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações sociais, bem como a gestão de empresas e projectos nos vários sectores, incluindo sem limites as áreas comercial, engenharia, coordenação, execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo, prestando ainda serviços nas áreas administrativa e de secretariado, de auditoria, logística, segurança, operacionalização, gestão de recursos humanos, financeiros e outros serviços gerais de apoio e preparatórios ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: Capital social
  27. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  28. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Golam Asshfac;
  29. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pelo sócio Edson José Fernandes Faria Xavier.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: Transmissão e oneração de quotas
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: Administração e gestão da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada:
  43. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura de dois administradores;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
  49. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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