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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Manhiça Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849801, uma entidade denominada, Manhiça Service - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Albino Jacinto Manhiça, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identificação n.º 100400410672A, portador do NUIT n.º 101099407, residente no distrito da Manhiça, vila municipal, bairro Ribángua, estrada nacional n.º 1, pretende na melhor forma de direito e de pleno acordo, constituir uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelos termos constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de Manhiça Service - Sociedade Unipessoal Limitada, localizada no distrito da Manhiça, vila municipal, bairro Aeródromo, estrada nacional n.º 1.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a simples decisão do único sócio a sociedade poderá deslocar-se a sua sede para dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Três) O único sócio poderá decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, desde que observe as normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviço nas áreas de construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 18: b) Agricultura, comércio, indústria, transporte, turismo;
- Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviço nas áreas de decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviço nas áreas de gráfica, serigrafia e manunteção de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondentes a soma de uma só quota de Albino Jacinto Manhiça.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações Suplementares)
- Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino Jacinto Manhiça.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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