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Texto do artigo · p. 18 Wise Communication, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais sob NUEL 100850044, uma entidade denominada, Wise Communication, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro.Filimão Anastácio Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479362P, emitido a 30 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Selma Abdul Martins, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165393N, emitido a 13 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 Wise Communication, Limitada que também usa a designação de Wise Communication, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Conseglieri Pedroso, n.º 936, 5º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 18 o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Consultoria na área de media e media digital;
Número ou marcador · p. 18 b) Concepção e produção de conteúdos; c)Organização de eventos e credenciação;
Número ou marcador · p. 18 d) Produção de livros;
Número ou marcador · p. 18 e) Consultoria jurídica na área de gênero e terra; e
Número ou marcador · p. 18 f) Pesquisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por duas quotas
Texto do artigo · p. 19 integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 19 a) Filimão Anastácio Cumbane, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 b) Selma Abdul Martins,5.000.00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Selma Martins, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quaisquer sócios poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividadesda sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Fundo de reserva legal
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Liquidação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à
Texto do artigo · p. 19 partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Wise Communication, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100850044, uma entidade denominada, Wise Communication, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro.Filimão Anastácio Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479362P, emitido a 30 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Selma Abdul Martins, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165393N, emitido a 13 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 18: Wise Communication, Limitada que também usa a designação de Wise Communication, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Conseglieri Pedroso, n.º 936, 5º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode
  14. Texto do artigo, página 18: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
  16. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Consultoria na área de media e media digital;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Concepção e produção de conteúdos; c)Organização de eventos e credenciação;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Produção de livros;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Consultoria jurídica na área de gênero e terra; e
  21. Número ou marcador, página 18: f) Pesquisa.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 18: Capital social
  25. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por duas quotas
  26. Texto do artigo, página 19: integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Filimão Anastácio Cumbane, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 19: b) Selma Abdul Martins,5.000.00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  31. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 19: Suprimentos
  35. Texto do artigo, página 19: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  36. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  38. Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os sócios.
  40. Número ou marcador, página 19: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Selma Martins, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  47. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  48. Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 19: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  53. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 19: Ano social e balanços
  58. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividadesda sociedade.
  60. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 19: Fundo de reserva legal
  63. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  65. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  67. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
  68. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 19: Liquidação
  70. Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à
  71. Texto do artigo, página 19: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  75. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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