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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Wise Communication, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais sob NUEL 100850044, uma entidade denominada, Wise Communication, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro.Filimão Anastácio Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479362P, emitido a 30 de Outubro de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Selma Abdul Martins, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165393N, emitido a 13 de Setembro de 2016, na cidade de Maputo, com domicílio em Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 18: Wise Communication, Limitada que também usa a designação de Wise Communication, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Conseglieri Pedroso, n.º 936, 5º andar, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 18: o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria na área de media e media digital;
- Número ou marcador, página 18: b) Concepção e produção de conteúdos; c)Organização de eventos e credenciação;
- Número ou marcador, página 18: d) Produção de livros;
- Número ou marcador, página 18: e) Consultoria jurídica na área de gênero e terra; e
- Número ou marcador, página 18: f) Pesquisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é fixado em dez mil meticais, representados por duas quotas
- Texto do artigo, página 19: integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 19: a) Filimão Anastácio Cumbane, 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 19: b) Selma Abdul Martins,5.000.00MT ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) , correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa dos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Suprimentos
- Texto do artigo, página 19: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares. Quaisquer deles, porém, poderá emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Três) Só no caso de a cessão de quotas não interessar tanto à sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Selma Martins, que assumirá as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão afixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quaisquer sócios poderá fazer-se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Ano social e balanços
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividadesda sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Fundo de reserva legal
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Liquidação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à
- Texto do artigo, página 19: partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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