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Texto do artigo · p. 24 Mahe Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730936 uma entidade denominada, Mahe Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Hélio Josine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE79617 emitido a 13 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, estado civil casado com Leonor Manuel Monte, residente na localidade de Maputo, bairro de Magoanine C, n.º 128, Q.º 5, célula A, Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Crimildo Zaqueu Malate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757109M emitido a 19 de Dezembro de 2011 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade de Maputo, bairro de Alto-Maé n.º 1015, 2.° andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Mahe Serviços Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Namahacha, n.º 492, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de Fornecimento de Bens e Serviços: Venda de material de escritório, Equipamento informático, Electrodomésticos, Produtos alimentares, Serigrafia e gráfica, Combustíveis e lubrificantes, Moto bombas e geradores, Material de Ferragem, Materiais e Serviços de Limpeza, Prestação de serviço de canalização, Mecânica geral e serviços de agenciamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélio Josine;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Crimildo Zaqueu Malate.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helio Josine, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e herdeiros
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mahe Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730936 uma entidade denominada, Mahe Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Hélio Josine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE79617 emitido a 13 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, estado civil casado com Leonor Manuel Monte, residente na localidade de Maputo, bairro de Magoanine C, n.º 128, Q.º 5, célula A, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Crimildo Zaqueu Malate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757109M emitido a 19 de Dezembro de 2011 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade de Maputo, bairro de Alto-Maé n.º 1015, 2.° andar, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahe Serviços Limitada.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Namahacha, n.º 492, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de Fornecimento de Bens e Serviços: Venda de material de escritório, Equipamento informático, Electrodomésticos, Produtos alimentares, Serigrafia e gráfica, Combustíveis e lubrificantes, Moto bombas e geradores, Material de Ferragem, Materiais e Serviços de Limpeza, Prestação de serviço de canalização, Mecânica geral e serviços de agenciamento.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: Capital social
  18. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélio Josine;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Crimildo Zaqueu Malate.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: Divisão e transmissão de quotas
  24. Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helio Josine, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Dissolução e herdeiros
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  40. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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