Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mahe Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100730936 uma entidade denominada, Mahe Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Hélio Josine, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 13AE79617 emitido a 13 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, estado civil casado com Leonor Manuel Monte, residente na localidade de Maputo, bairro de Magoanine C, n.º 128, Q.º 5, célula A, Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Crimildo Zaqueu Malate, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101757109M emitido a 19 de Dezembro de 2011 na cidade de Maputo, estado civil solteiro, residente na localidade de Maputo, bairro de Alto-Maé n.º 1015, 2.° andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Mahe Serviços Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Namahacha, n.º 492, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de Fornecimento de Bens e Serviços: Venda de material de escritório, Equipamento informático, Electrodomésticos, Produtos alimentares, Serigrafia e gráfica, Combustíveis e lubrificantes, Moto bombas e geradores, Material de Ferragem, Materiais e Serviços de Limpeza, Prestação de serviço de canalização, Mecânica geral e serviços de agenciamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Hélio Josine;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Crimildo Zaqueu Malate.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral pode reúne-se extraordinariamente na sede social sempre que for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração e representação
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Helio Josine, ficando desde já nomeado com dispensa de caução, podendo a sociedade nomear outro administrador caso seja necessário e de comum acordo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e herdeiros
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Disposições finais
- Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.