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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Taxo Express, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659778 uma entidade denominada, Taxo Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Taxo Express, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Venda, distribuição de comidas e correspondência.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, pertencentes aos sócios Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN) e Benedita Americo Mpfumo com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Americo Mpfumo com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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