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Texto do artigo · p. 25 Taxo Express, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659778 uma entidade denominada, Taxo Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Taxo Express, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto: Venda, distribuição de comidas e correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, pertencentes aos sócios Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN) e Benedita Americo Mpfumo com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Americo Mpfumo com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Taxo Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100659778 uma entidade denominada, Taxo Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre as empresas:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada, representada por Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo. Benedita Americo Mpfumo, casada, com nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992124J, emitido aos 20 de Março de 2015, emitido em Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Taxo Express, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: Venda, distribuição de comidas e correspondência.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais, pertencentes aos sócios Kussema Sociedade Unipessoal, Limitada com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN) e Benedita Americo Mpfumo com 50%, correspondente a dez mil meticais (10,000.00 MZN).
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Benedita Americo Mpfumo com plenos poderes para a gestão corrente da empresa.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura do sócio gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Somente com a concordância da assembleia geral se poderá delegar todo ou parte dos poderes à pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) As assembleias gerais, serão convocadas pelo sócio gerente por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias salvo os casos em que a lei prescreve formalidades sobre a convocação.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do Balanço e Contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelos estatutos da empresa, disposições da lei e outros preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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