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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Linhas de Ouro, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815842 uma entidade denominada, Linhas de Ouro, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Arlete Marta da Conceicao Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 13AF04659 emitidos aos seis de Janeiro de dois e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente em Q. 71, casa n.º 226, cidade da Matola, Damanso;
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Laura Mateus Nordeste, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Farisse João Chirindja, Portador do Passaporte n.º 13AE71590 emitido aos desasseste de Outubro de 2014 em Maputo, residente na cidade da Matola, Matola D, quarteirão 12, casa número 12;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Telma Sebastião Machel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300121049M de vinte e quatro de Julho de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente no Bairro de Magoanine B, Distrito Municipal n.º 5, casa n.º 170, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas iguais que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Linhas de Ouro, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede, na cidade da Matola, Bairro de Damanso, Q. 71, casa, n.º 226, podendo por deliberação da assembleia geral criar filiais ou sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: A sociedade inicia a sua actividade nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: O objecto social é o exercício de exploração, consultoria, pesquisa e comercialização de produtos mineiros, com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma quota no valor de mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social, para a sócia (1) Arlete Marta da Conceição Fernandes, uma quota no valor de seis mil meticais para o sócio (2) Laura Mateus Nordeste, correspondentes a trinta por cento, e uma quota no valor de dois mil meticais para sócio (3) Tema Machel, correspondente a Dez porcento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete aos sócios Arlete Marta da Conceição Fernandes, Laura Mateus Nordeste e Tema Machel, que desde já são nomeados presidente do conselho administrativo, directora-geral e conselheiro do PCA respectivamente, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios vivos ou capazes, e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas e dirigidas aos sócios, com oito dias de antecedência, pelo menos, salvo os casos em que a lei exija outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e dos lucros líquidos por eles acusados, serão retirados cinco por cento para o fundo de reserva e o restante será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outras legislações avulsas da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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