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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Critical Software Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 57 a 59 do livro de notas para escrituras diversas
- Texto do artigo, página 27: n.º 994-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, de harmonia com a deliberação tomada em reunião extraordinária da assembleia geral realizada a nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, constante da acta avulsa com a mesma datada, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 27: a) Aumento do capita social; e
- Texto do artigo, página 27: b) Alteração parcial do pacto de sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência do aumento do capital social, bem assim do deliberado na referida reunião, é alterado o número um do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.366.300,00MT (dez milhões trezentos e sessenta e seis mil e trezentos meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 10.365.800,00MT (dez milhões trezentos e sessenta e cinco mil e oitocentos meticais), correspondente a aproximadamente 99,99% do capital social, pertencente à Critical Software S.A.; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a aproximadamente 0,01% do capital social, pertencente a Manuel Gonçalo Lopes de Almeida Quadros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) ...”
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 20 de Abril de de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — A Notária Técnica, Ilegível.
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