Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819600, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Woodman–Sociedade Unipessol, Limitada, constituído por, James Pondamale,
Texto do artigo · p. 27 solteiro, maior, natural de Vila MualadziChifunde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 50227322, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 28 de Janeiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade adopta a denominação de Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividades de extracção de madeira (abate, transporte de madeira em touros);
Número ou marcador · p. 27 b) Exploração florestal (reflorestamento, reparação ambiental etc);
Número ou marcador · p. 27 c) Processamento de madeira em bruto (serração de madeira em ripas, tábuas, barrotes, pranchas, etc;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização a grosso de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 e) Indústria de transformação de madeira em celulose, papel etc;
Número ou marcador · p. 27 f) Estação de tratamento e preservação de madeira;
Número ou marcador · p. 27 g) Fabrico de móveis de madeira (carpintaria, marcenaria etc);
Número ou marcador · p. 27 h) Execução de projecto de construção em madeira (lajes, decks, etc).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento, detida pelo único sócio James Pondamale.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimentos e prestação de suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio James Pondamale que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentose contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem estedelegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quota entre os sócios ou ainda a constituição
Texto do artigo · p. 28 de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade e só pode ser feita mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 28 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 28 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou aprovação do balanço e conta de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e conta de resultados deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à apreciação e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes legais;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previsto na Lei. Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o feito.
Número ou marcador · p. 28 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
Texto do artigo · p. 28 Tete, 25 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Fevereiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100819600, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Woodman–Sociedade Unipessol, Limitada, constituído por, James Pondamale,
  3. Texto do artigo, página 27: solteiro, maior, natural de Vila MualadziChifunde, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do talão de Bilhete de Identidade n.º 50227322, emitido pelo Arquivo de Identificação de Tete, aos 28 de Janeiro de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade adopta a denominação de Woodman – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.° 7, Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede em Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 27: a) Actividades de extracção de madeira (abate, transporte de madeira em touros);
  15. Número ou marcador, página 27: b) Exploração florestal (reflorestamento, reparação ambiental etc);
  16. Número ou marcador, página 27: c) Processamento de madeira em bruto (serração de madeira em ripas, tábuas, barrotes, pranchas, etc;
  17. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização a grosso de madeira e seus derivados;
  18. Número ou marcador, página 27: e) Indústria de transformação de madeira em celulose, papel etc;
  19. Número ou marcador, página 27: f) Estação de tratamento e preservação de madeira;
  20. Número ou marcador, página 27: g) Fabrico de móveis de madeira (carpintaria, marcenaria etc);
  21. Número ou marcador, página 27: h) Execução de projecto de construção em madeira (lajes, decks, etc).
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento, detida pelo único sócio James Pondamale.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio terá direito de preferência na subscrição do aumento de capital social, na proporção do valor da sua quota no momento da deliberação.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Suprimentos e prestação de suplementares)
  30. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio James Pondamale que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, conforme vier a ser deliberado pela mesma assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentose contratos pela assinatura do Administrador ou pela assinatura da pessoa a quem estedelegar poderes para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quota entre os sócios ou ainda a constituição
  40. Texto do artigo, página 28: de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade e só pode ser feita mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
  44. Texto do artigo, página 28: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  45. Texto do artigo, página 28: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou aprovação do balanço e conta de resultados anuais, bem como, para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de conta)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e conta de resultados deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetido à apreciação e aprovação do sócio após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 28: (Resultados e sua aplicação)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se esta não estiver constituída nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes legais;
  61. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previsto na Lei. Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o feito.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  65. Número ou marcador, página 28: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  66. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
  67. Texto do artigo, página 28: Tete, 25 de Abril de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.