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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Pemba Mall, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos cinquenta e um milhões setecentos e noventa e dois, a cargo de Oliveira Albino Manhiça, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Pemba Mall, Limitada, constituída entre o sócio: Mohamed Shahid Momade Sidique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301019351231, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula, com validade até 5 de Fevereiro de 2026, residente na Rua dos Mártires de Wiriam, n.º 8, 1.º andar Esq., Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Luís Manuel Pereira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03ZA00009137, aguardando emissão de novo cartão de DIRE no seguimento do processo de pedido de DIRE n.º 00375023 iniciado a 14 de Novembro de 2016, junto da Direcção dos Serviços de Migração, residente na Rua Armando Tivane, Napipine, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00083150 B, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração a 5 de Julho de 2016 e com validade até 5 de Julho de 2017, residente na Rua das Flores, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio e Rui Armando Carriço da Costa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00077763 P, emitido pela Direcção de Serviços de Migração a 7 de Fevereiro de 2017 e com validade até 7 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro Central,
- Texto do artigo, página 28: Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Pemba Mall, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro do Alto Gingone, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá deslocalizar a respectiva sede, criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil, a compra, a venda e arrendamento de imóveis, bem como a administração de património imobiliário, podendo fornecer serviços complementares de consultoria imobiliária e de desenvolvimento de projectos de investimento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar à descrita no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MZN), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em quatro quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 28: a) Mohamed Shahid Momade Sidique, detentor de um quota no valor
- Texto do artigo, página 29: de três milhões, trezentos e trinta e três mil meticais(3.333.000,00 MZN), correspondente a trinta e três vírgula três por cento (33,33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Luís Manuel Pereira, detentor de um quota no valor de três milhões, trezentos e trinta e três mil meticais (3.333.000,00 MZN), correspondente a trinta e três vírgula três por cento (33,33%) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: c) Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, detentor de uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil meticais (1.667.000,00 MZN), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social;
- Número ou marcador, página 29: d) Rui Armando Carriço da Costa, detentor de uma quota no valor de um milhão, seiscentos e sessenta e sete mil meticais (1.667.000,00 MZN), correspondente a dezasseis vírgula sessenta e sete por cento (16,67%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Transmissão e oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 29: Um)A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros dependem de deliberação tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na transmissão inter vivosde quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A transmissão mortis causa segue as regras do direito sucessório, sendo que a preferência da sociedade e dos sócios só emergirá na hipótese de os herdeiros do sócio falecido pretenderem ceder, gratuita ou onerosamente, as quotas recebidas em herança.
- Texto do artigo, página 29: Quinto) Beneficiam, ainda, de preferência a sociedade e os demais sócios em caso de execução judicial da participação social.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Não pode a participação social ser dada em garantia ou por qualquer forma onerada.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 29: a) Reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Dividendos distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 29: b) Se a quota de um dos sócios for dada em garantia, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 29: c) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 29: d) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 29: e) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A amortização far-se-á pelo valor da quota deliberado em assembleia geral e definido em função do último balanço da sociedade aprovado e realizado nos seis (6) meses anteriores à amortização.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Quórum e votação)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será dirigida por Mohamed Shahid Momade Sidique, podendo no futuro ser dirigida por um presidente eleito pelo órgão.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em todas as sessões da assembleia geral serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes após assinatura dos sócios que tenham participado na sessão, quando consignadas no livro de actas.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A convocação da assembleia geral compete ao conselho de administração e deve ser feita por meio de carta ou e-mail expedido com antecedência mínima de quinze (15) dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração ou de sócios que representem, pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração composto por quatro administradores.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores serão nomeados em assembleia geral, podendo a nomeação dos mesmos recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao conselho de administração:
- Número ou marcador, página 29: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão, no pleno respeito pelas deliberações da assembleia geral; b)Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta;
- Número ou marcador, página 30: c) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores ou o conselho de administração podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Texto do artigo, página 30: Quinto) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade:Mohamed Shahid Momade Sidique, Luís Manuel Pereira, Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Rui Armando Carriço da Costa.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta de dois administradores, tendo em conta o seguinte conjunto de assinatura:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinaturas A: Mohamed Shahid Momade Sidique e Rui Armando Carriço da Costa;
- Número ou marcador, página 30: b) Assinaturas B: Rui Armando Carriço da Costa e Luís Manuel Pereira;
- Número ou marcador, página 30: c) Assinaturas C:Mohamed Shahid Momade Sidique e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, sendo a quota do sócio extinto, falecido ou interditotransmitida para os herdeiros, sociedade ou sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por deliberação unânime dos sócios em assembleia geral especificamente convocada para o efeito, sendo que em caso de dissolução todos eles serão liquidatários, devendo proceder a liquidação como então deliberarem.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: CLÁUSULADÉCIMA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Litígios)
- Texto do artigo, página 30: Os conflitos que possam surgir na execução do presente contrato serão resolvidos por via de consenso. Contudo, na impossibilidade de um acordo amigável, é competente o Tribunal Judicial da Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 2 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 30: — O Conservador, Ilegível.
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