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Texto do artigo · p. 30 Othuma Comércio & Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
Texto do artigo · p. 30 Entidades Legais sob NUEL 100774054 uma entidade denominada, Othuma Comércio & Investimentos- Sociedade Unipessoal, Limitada. Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, natural de
Texto do artigo · p. 30 Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válidos até 26 de Novembro de 2018, solteiro, nascido aos 2 de Setembro de 1995, Filho de José Luís Magalhães Guerra e de Filomena Redes Namuiche, residente em Nampula, no bairro de Reno, casa n.º 20.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO 1 De denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Othuma Comércio & Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição .
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem sua sede em Nampula, no bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 2, unidade comunal reno, casa número vinte, área número duzentos e quarenta e três, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto;
Texto do artigo · p. 30 O comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, máquinas e equipamentos de escritório, material eléctrico, ferragens, ferramentas e material de construção.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída: Zelúdio Rendes Magalhães Guerra com cem por
Texto do artigo · p. 30 cento, correspondente a vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 A divisão, cessão e alienação de quotas é livre que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvos os casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio- gerente, a serem eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, par a provação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição por reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou interdição do sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 31 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
Número ou marcador · p. 31 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo – se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 24 de Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Othuma Comércio & Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das
  3. Texto do artigo, página 30: Entidades Legais sob NUEL 100774054 uma entidade denominada, Othuma Comércio & Investimentos- Sociedade Unipessoal, Limitada. Zelúdio Rendes Magalhães Guerra, natural de
  4. Texto do artigo, página 30: Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104532108M, emitido aos 26 de Novembro de 2013, válidos até 26 de Novembro de 2018, solteiro, nascido aos 2 de Setembro de 1995, Filho de José Luís Magalhães Guerra e de Filomena Redes Namuiche, residente em Nampula, no bairro de Reno, casa n.º 20.
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO 1 De denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Othuma Comércio & Investimentos-Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição .
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sua sede em Nampula, no bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 2, unidade comunal reno, casa número vinte, área número duzentos e quarenta e três, Cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto;
  13. Texto do artigo, página 30: O comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, máquinas e equipamentos de escritório, material eléctrico, ferragens, ferramentas e material de construção.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que, devidamente autorizada pela assembleia geral e para as quais se obtenha as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de uma quota assim distribuída: Zelúdio Rendes Magalhães Guerra com cem por
  19. Texto do artigo, página 30: cento, correspondente a vinte mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão e alienação de quotas é livre que gozam de direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir, e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 30: A sociedade só poderá ser vendida, após a aprovação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  29. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  33. Número ou marcador, página 30: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação da gerente.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvos os casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 30: A gerência dispensada de caução será exercida pelo sócio nomeado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que, a lei e os presentes estatutos não os reservem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A gerência poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos designados no Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada mediante assinatura do sócio- gerente, a serem eleito em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido a apreciação da assembleia geral, par a provação.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 31: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição por reintegração da reserva legal.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  51. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição do sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará representante legal do sócio interdito.
  52. Número ou marcador, página 31: Dois) Quando aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo – se de acordo com a sócia, esta procederá com a liquidação conforme lhe aprouver.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 31: Maputo, 24 de Novembro de 2016.
  60. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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