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- Texto do artigo, página 32: Seven Seas, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826941, uma entidade denominada Seven Seas, Limitada, entre;
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Jeremias Fernando Timbe, moçambicano, 43 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102267781 B, residente na Matola Rio, povoado E, Rua da Escola, quarteirão 1, casa 35B;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Daniel Fernando Zimba, moçambicano, 55 anos de idade, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100223716 F, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se vai reger por seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A Seven Seas, Limitada, é uma sociedade criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, 1423.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da gerência, a sociedade poderá no entanto transferir a sua sede social do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Viagens;
- Número ou marcador, página 32: b) Turismo;
- Número ou marcador, página 32: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 32: d) Investimentos;
- Número ou marcador, página 32: e) Gestão;
- Número ou marcador, página 32: f) Comércio internacional;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 32: h) Logística e transitários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Participações)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com abjecto igual ou diferente do seu, reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, uma quota de trinta e quatro porcento, correspondente a três mil e quatrocentos meticais, pertencentes ao sócio Jeremias Fernando Timbe e a outra de sessenta seis por cento, correspondentes a seis mil e seiscentos meticais, pertencentes ao sócio Daniel Fernando Zimba.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em uma ou mais vezes mediante numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, venda de quotas a estranhos a sociedade ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal, observa-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social, deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumento do valor nominal dos já existentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Transmissão)
- Texto do artigo, página 32: Um)A transmissão de quotas entre vivos depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá pedir o consentimento da sociedade por carta registada ou por correio electrónico dirigida aos demais sócios, na qual indicará os elementos essenciais do negócio, designadamente a identificação do cessionário, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 32: Três) As cartas e o correio electrónico previstos no número anterior, constituirão desde logo, convocatória para uma assembleia geral a realizar-se-á na sede social, na data e hora indicada pelo cedente.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Se a sociedade, não deliberar a aquisição da quota, a cessão para a qual foi pedido o consentimento, torna-se livre.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A transmissão entre vivos, efectuada com violação do estipulado neste artigo, não produz efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando o sócio tenha sido dado em penhor ou garantia a terceiros; quando a quota tenha sido apreendida, arrolada, arrestada, ou penhorada em qualquer processo judicial ou administrativo;
- Número ou marcador, página 32: c) Quando a quota for transmitida sem observância do estipulado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Órgãos da sociais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa e passivamente em juízo e fora dele ficam a cargo dos sócios ou pessoas estranhas à sociedade para o efeito, nomeados em assembleia geral ou por procuração.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de dois gerentes ou pela de um mandatário ou procurador no limite dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os gerentes podem delegar um ou mais por acta de gerência a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de delegação de poderes, prevista na alínea anterior, a sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente delegado no limite dos respectivos poderes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício depois de deduzida a reserva legal de cinco porcento, terão aplicação que a assembleia em cada ano deliberar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete a assembleia geral, todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em casos especiais de acordo com as normas legais em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória que obedecerá aos requisitos da lei, deve ser publicada e divulgada com pelo menos trinta dias de antecedência da data da realização da assembleia podendo ser substituída por carta registada ou por correio electrónico com recibo de leitura a expedir pelo menos vinte e um dias de antecedência quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese até ao dia trinta e um de Março de cada ano para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório de administração referente ao exercício do ano anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e sempre que necessário a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios poder-se-ão fazer se representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, por si munida de instrumentos de representação voluntária devidamente assinadas pelo representado e dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral sobre quaisquer matérias ainda que não constem da ordem dos trabalhos da convocatória ou sem observância dessa formalidade prévia caso todos os sócios se encontrem presentes e concordem deliberar sobre tais matérias.
- Número ou marcador, página 33: Sete) Serão de igual modo válidas as deliberações tomadas pelos sócios sem recurso à reunião da assembleia, desde que todos os sócios declarem por escrito, o sentido de voto em documento que inclui a proposta de deliberação devidamente datado e assinado pelo sócio e endereçado à gerência da sociedade devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a gerência receba a ‘ultima das referidas declarações de voto escritas.
- Número ou marcador, página 33: Oito) A assembleia geral, delibera em primeira convocação sempre que se encontre presente ou representados cem porcento do capital social e a segunda convocação poderão deliberar sempre que estiver presente ou representados cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Constituição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário por estes eleitos por períodos de 3 anos e poderão ser ou não sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao secretário, substituir o presidente em caso de impedimento e convocar assembleias gerais dirigi-las e praticar quaisquer actos previstos na lei, neste pacto ou em deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Depende da assembleia geral, além das que resultem da lei ou os demais artigos dos presentes estatutos as seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) A nomeação e destruição de gerentes da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: b) A instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade de um fiscal único;
- Número ou marcador, página 33: c) A aprovação do balanço de contas e dos relatórios da gerência referente a cada exercício fiscal;
- Número ou marcador, página 33: d) Aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal, ou do fiscal único quando haja;
- Número ou marcador, página 33: e) A aplicação dos resultados de cada exercício fiscal; f)A distribuição dos lucros ou dividendos;
- Número ou marcador, página 33: g) O consentimento da sociedade assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 33: h) A amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deve processar;
- Número ou marcador, página 33: i) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
- Número ou marcador, página 33: j) A exigência e restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 33: k) A constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
- Número ou marcador, página 33: l) Criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir; m)A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações ao capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisões da administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: n) A fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: o) A dissolução da sociedade assim como a aprovação das quotas finais de liquidação;
- Número ou marcador, página 33: p) Estender as actividades da sociedade a outras áreas destintas do seu objecto principal, assim como sempre que se julgue necessário reduzir as áreas de actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: q) Estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade em tudo que não contraria a lei ou os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 33: r) A aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis de valores superiores a cem mil dólares americanos ou seu contravalor em qualquer outra moeda;
- Número ou marcador, página 33: s) Contrair empréstimos, ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias pessoais ou reais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Todas asdeliberações da assembleia geral, são tomadas pela totalidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração, as abstenções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Actas da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) Das reuniões daassembleia geral, deverá ser lavrada uma acta, no livro de actas da assembleia geral em folhas soltas organizadas em conformidade com a lei ou em documento notarial avulso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As actas da assembleia geral, devem conter:
- Número ou marcador, página 33: a) O local, o dia, hora e ordem dos trabalhos da reunião;
- Número ou marcador, página 33: b) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: c) O teor das propostas submetidas votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
- Número ou marcador, página 33: d) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira;
- Número ou marcador, página 33: e) A assinatura do presidente da mesa da assembleia geral e do secretário e no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário, que tenha estado presente.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios presentes e os respectivos representantes, cujos instrumentos de representação tenham sidos aceites pelo presidente da mesa da assembleia geral, assinarão o respectivo livro de presenças.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos casos previstos por lei;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a gerência.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Em tudo que fica omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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