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Texto do artigo · p. 34 Haroon Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829657, uma entidade denominada Haroon Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Farhan Khan, solteiro, maior, natural de Gujrat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Extrangeiros n.º 11PK00090514F, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e dezessete, residente na Avenida de Angola, numero mil trezentos e trinta, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Muhammad Irfan Khan, solteiro, maior, natural de Narowal, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º LM44104833, emitido em Karachi, Paquistão, aos treze de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Haroon Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e cinco, Bairro Urbanização, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farhan Khan e outra de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Khan.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Farhan Khan, desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua
Texto do artigo · p. 34 oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Haroon Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829657, uma entidade denominada Haroon Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Entre os abaixo designados, é celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial de Moçambique:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Farhan Khan, solteiro, maior, natural de Gujrat, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identidade e Residência para Extrangeiros n.º 11PK00090514F, emitido em Maputo, aos onze de Janeiro de dois mil e dezessete, residente na Avenida de Angola, numero mil trezentos e trinta, Bairro do Alto Maé, nesta Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo. Muhammad Irfan Khan, solteiro, maior, natural de Narowal, Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º LM44104833, emitido em Karachi, Paquistão, aos treze de Novembro de dois mil e catorze, residente nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: Denominação
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Haroon Trading, Limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano, número sessenta e cinco, Bairro Urbanização, Cidade de Maputo, podendo sempre que se justifique criar e/ou extinguir por de deliberação da assembleia geral, delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebraççäo da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Objecto
  14. Texto do artigo, página 34: O objectivo principal da sociedade é a venda de veículos automóveis, peças sobressalentes e acessórios para viaturas. A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o objecto principal desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  15. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Farhan Khan e outra de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Irfan Khan.
  18. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 34: A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, está sujeito às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da assembleia geral e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Farhan Khan, desde já nomeado.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da cessão, alienação, oneração ou divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e/ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua
  28. Texto do artigo, página 34: oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  29. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade reserva-se o directo de preferência em caso de cessão ou alienação de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios.
  30. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Da assembleia geral e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os capazes sobrevivos e os representantes legais do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  36. Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível
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