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Texto do artigo · p. 36 Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos cinquenta mil quatrocentos setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangrong Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número E noventa milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte nove, emitido em vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da China. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger -se - á pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º13, Bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) Transporte de pessoas e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 37 c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 37 d) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
Número ou marcador · p. 37 Três) O exercício da actividade de compra e processamento de madeira, com exportação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou
Texto do artigo · p. 37 subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangrong Li.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Xiangrong Li, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Balanço
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula, 27 de Abril de 2017.
Texto do artigo · p. 37 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos cinquenta mil quatrocentos setenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Xiangrong Li, solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na China, portador do Passaporte número E noventa milhões quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e vinte nove, emitido em vinte três de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração da China. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger -se - á pelos seguintes artigos
  3. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Kai Hong – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Sede
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º13, Bairro de Natikire, cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: Duração
  13. Texto do artigo, página 37: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 37: a) A prospecção, pesquisa e comercialização mineira, com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Transporte de pessoas e carga, fornecimento de acessórios de viaturas, nomeadamente peças e sobressalentes; aluguer de viaturas; venda de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 37: c) Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros, intermediação imobiliária, gestão, manutenção e conservação de imóveis próprios ou de terceiros, construção civil e projectos de loteamento, arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  20. Número ou marcador, página 37: d) Comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) O exercício da actividade de compra e processamento de madeira, com exportação.
  23. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementar ou
  24. Texto do artigo, página 37: subsidiária do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 37: Capital
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, que corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiangrong Li.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 37: Administração
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Xiangrong Li, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Os mandatários podem substabelecer os poderes a ele concedidos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o administrador e o administrador poderá revogá-los a todo o tempo.
  35. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 37: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 37: Balanço
  43. Texto do artigo, página 37: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições finais
  45. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 37: Dissolução
  47. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  48. Número ou marcador, página 37: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 37: Nampula, 27 de Abril de 2017.
  50. Texto do artigo, página 37: — O Conservador, Ilegível.
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