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Texto do artigo · p. 37 Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851652 uma entidade denominada, Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Custódio da Conceição do Amaral, de 36 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253398N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 19 de Janeiro de 2016, decidiu celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação FarmJet - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Mediante oportunidades existentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Farm-Jet, Limitada exercerá as suas actividades em Produção, processamento, armazenamentoe comercialização de produtos agro-pecuários; Importação de insumos, equipamentos e maquinarias agro-pecuários; Pesquisas sócio-económicas e serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é de 1.000.00MT (mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Custódio da Conceição do Amaral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio da Conceição do Amaral, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851652 uma entidade denominada, Farm-Jet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Custódio da Conceição do Amaral, de 36 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253398N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 19 de Janeiro de 2016, decidiu celebrar o presente contrato de sociedade, pelo qual pretende constituir uma sociedade unipessoal por quotas, a qual se regerá pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede e formas de representação
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação FarmJet - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo. Mediante oportunidades existentes a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 37: Um) A Farm-Jet, Limitada exercerá as suas actividades em Produção, processamento, armazenamentoe comercialização de produtos agro-pecuários; Importação de insumos, equipamentos e maquinarias agro-pecuários; Pesquisas sócio-económicas e serviços de consultoria.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar/ no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 38: O capital social é de 1.000.00MT (mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Custódio da Conceição do Amaral.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Custódio da Conceição do Amaral, desde já nomeado gerente.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados
  30. Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  36. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 38: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  40. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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