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Texto do artigo · p. 38 Nossa Madeira, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100763273, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nossa Madeira, Limitada, constituído por, Ursula do Taumaturgo Pereira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100502700C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 05 de Fevereiro de 2016; Jonas Dumana Apulai, Casado com a senhora Vaineta Bande, em regime de separação de bens, natural de Ntumbi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100124041I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Março de 2010 e Issam Khammassi, solteiro, maior, natural de SluguiaTunisia, de nacionalidade tunisina, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do DIRE 05TN00097373F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 17 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Nossa Madeira, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matema, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda a retalho e por grosso de Madeira em bruto; b)Venda a retalho e por grosso de produtos derivados da transformação da madeira e de obras de madeira;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestação de serviços de serração, aplainamento e impregnação da madeira;
Número ou marcador · p. 38 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 ( Capital social )
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ursula do Taumaturgo Pereira;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Dumana Apulai;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Issam Khammassi.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Ursula do Taumaturgo Pereira, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 39 a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 39 b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
Número ou marcador · p. 39 c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
Número ou marcador · p. 39 d) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 39 e) No caso de insolvência do sócio titular.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2016.
Texto do artigo · p. 39 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Nossa Madeira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100763273, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nossa Madeira, Limitada, constituído por, Ursula do Taumaturgo Pereira, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100502700C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 05 de Fevereiro de 2016; Jonas Dumana Apulai, Casado com a senhora Vaineta Bande, em regime de separação de bens, natural de Ntumbi, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100124041I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 18 de Março de 2010 e Issam Khammassi, solteiro, maior, natural de SluguiaTunisia, de nacionalidade tunisina, residente no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, portador do DIRE 05TN00097373F, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos 17 de Dezembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Nossa Madeira, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matema, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 38: Um)A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Venda a retalho e por grosso de Madeira em bruto; b)Venda a retalho e por grosso de produtos derivados da transformação da madeira e de obras de madeira;
  13. Número ou marcador, página 38: c) Prestação de serviços de serração, aplainamento e impregnação da madeira;
  14. Número ou marcador, página 38: d) Importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: ( Capital social )
  18. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Ursula do Taumaturgo Pereira;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, equivalente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Jonas Dumana Apulai;
  21. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Issam Khammassi.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital social e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será Administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Ursula do Taumaturgo Pereira, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 39: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
  34. Número ou marcador, página 39: a) Que sejam objectos de arrolamento, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  35. Número ou marcador, página 39: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento de sociedade, nos casos em que este é exigido;
  36. Número ou marcador, página 39: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
  37. Número ou marcador, página 39: d) Por acordo dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 39: e) No caso de insolvência do sócio titular.
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outra matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de conta)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da Assembleia Geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Resultado e sua aplicação)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A parte restante dos lucros seráaplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  52. Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  57. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2016.
  58. Texto do artigo, página 39: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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