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Texto do artigo · p. 39 Soicifide Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100290197, à deliberação sobre a alteração do objecto social da Sociedade e a sede da Sociedade, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, Parcela 86A, Cidade de Maputo, para a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, Fracção F, em Maputo, e em consequência alterando-se o número um do artigo segundo, e a a alínea a) do número um do artigo terceiro do contrato de sociedade, respectivamente, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, fracção F, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, a transferir para outro local do território nacional e, bem assim, após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantem-se inalterado.
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Prestação de serviços de consultoria imobiliária, incluindo a avaliação e gestão de imóveis próprios, bem como a gestão de projectos de obras e construção, a promoção e mediação imobiliária, incluindo
Texto do artigo · p. 39 a construção de edifícios, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 39 b) Mantém-se inalterado.” Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 20 de Abril de 2017, O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 39: Soicifide Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta Avulsa da Assembleia Geral Extraordinária de dezassete dias do mês de Abril de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade Soicifide Moçambique, Limitada, adiante designada por Sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.o 100290197, à deliberação sobre a alteração do objecto social da Sociedade e a sede da Sociedade, sita na Avenida Ahmed Sekou Touré, Parcela 86A, Cidade de Maputo, para a Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, Fracção F, em Maputo, e em consequência alterando-se o número um do artigo segundo, e a a alínea a) do número um do artigo terceiro do contrato de sociedade, respectivamente, o qual passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 39: Sede
  6. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 860, primeiro andar, fracção F, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, a transferir para outro local do território nacional e, bem assim, após autorização das entidades competentes, estabelecer sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantem-se inalterado.
  8. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Objecto
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Prestação de serviços de consultoria imobiliária, incluindo a avaliação e gestão de imóveis próprios, bem como a gestão de projectos de obras e construção, a promoção e mediação imobiliária, incluindo
  13. Texto do artigo, página 39: a construção de edifícios, compra e venda, arrendamentos e reabilitação de imóveis.
  14. Número ou marcador, página 39: b) Mantém-se inalterado.” Dois) Mantém-se inalterado. Maputo, 20 de Abril de 2017, O Técnico, Ilegível.
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