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Texto do artigo · p. 39 Fawlty Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Ryan Henry Arnott e Christine Louise Elizabeth Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Fawlty Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 39 b) Pecuária;
Número ou marcador · p. 39 c) Turismo na sua globalidade;
Número ou marcador · p. 39 d) Fabrico e processamento de metais;
Número ou marcador · p. 39 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar,
Texto do artigo · p. 40 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Ryan Henry Arnott, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Christine Louise Elizabeth Ferreira, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-lo, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e, a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão, no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço)
Texto do artigo · p. 40 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 40 e dezassete — O Notário,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Fawlty Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas quarenta e sete verso a folhas quarenta e oito verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Ryan Henry Arnott e Christine Louise Elizabeth Ferreira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Fawlty Lodge, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Sede do Distrito de Inhassoro, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 39: a) Agricultura;
  13. Número ou marcador, página 39: b) Pecuária;
  14. Número ou marcador, página 39: c) Turismo na sua globalidade;
  15. Número ou marcador, página 39: d) Fabrico e processamento de metais;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Deliberação da assembleia geral)
  20. Texto do artigo, página 39: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar,
  21. Texto do artigo, página 40: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente à duas quotas iguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 40: a) Ryan Henry Arnott, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 40: b) Christine Louise Elizabeth Ferreira, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 40: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazê-lo, mas para tal, a sociedade carece de aprovação mediante a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 40: A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e, a gerência toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 40: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por ambos sócios, bastando apenas uma assinatura, os quais poderão, no entanto, na ausência deles delegar um para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  42. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 40: (Balanço)
  44. Texto do artigo, página 40: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 40: (Distribuição de lucros)
  47. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  51. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Vilankulo, vinte e oito de Março de dois mil
  52. Texto do artigo, página 40: e dezassete — O Notário,Ilegível.
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