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Texto do artigo · p. 2 SB Food & Beverage, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851636 uma entidade denominada, SB Food & Beverage, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 PCONSULT – Gestão e Consultoria, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 100365863, com capital social no valor de vinte mil meticais, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 374, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, representada pelo senhor Nuro Roberto Carlos, na qualidade de represntante com poderes para o acto, conferidos por acta de Assembleia Geral Extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 2 SB Corporation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula, na qualidade de sócio com poderes para o acto, conferidos por acta de Assembleia Geral Extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SB Food & Beverage, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.° 120, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional
Texto do artigo · p. 2 bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 2 b) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio PCONSULT - Gestão e Consultoria, Limitada; e
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio SB Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 2 Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Jahyr Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Exercício
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: SB Food & Beverage, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851636 uma entidade denominada, SB Food & Beverage, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: PCONSULT – Gestão e Consultoria, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legal 100365863, com capital social no valor de vinte mil meticais, sita na Avenida 24 de Julho, n.° 374, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, representada pelo senhor Nuro Roberto Carlos, na qualidade de represntante com poderes para o acto, conferidos por acta de Assembleia Geral Extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete; e
  5. Texto do artigo, página 2: SB Corporation, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número cento e vinte, primeiro andar, cidade de Maputo, neste acto devidamente representada pelo senhor Jahyr Leboeuf Abdula, na qualidade de sócio com poderes para o acto, conferidos por acta de Assembleia Geral Extraordinária de doze de Abril de dois mil e dezassete, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Forma e denominação
  8. Texto do artigo, página 2: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação SB Food & Beverage, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Sede
  14. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel n.° 120, bairro Central, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional
  16. Texto do artigo, página 2: bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: Objecto
  19. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Restauração e bebidas;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Hotelaria e turismo;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Gestão de eventos;
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  24. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações, bem como explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para qual obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Capital social
  27. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio PCONSULT - Gestão e Consultoria, Limitada; e
  29. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio SB Corporation, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia geral;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 2: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho de administração
  44. Número ou marcador, página 2: Um) O conselho de administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  45. Número ou marcador, página 2: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  46. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 2: Quatro) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Jahyr Leboeuf Abdula e Paulo Sérgio da Silva Oliveira, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
  48. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 2: Responsabilidade dos administradores
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: Exercício
  56. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  60. Texto do artigo, página 3: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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