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Texto do artigo · p. 3 Gramplyz Enginnering, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845954 uma entidade denominada, Gramplyz Enginnering, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro. Lídia de Fátima Nhanquila, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100126451N, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, Bairro George Dimitrov Q. 5, casa n.º 148, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Ziaur Rahamane Abudul Carrimo M Mussa, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110102523224A, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Matola.
Texto do artigo · p. 3 Terceiro. Billat Mundo, solteiro maior, portador do Passaporte FN134921, emitido aos 1 de Outubro de 2016, na República de Zimbabwe, natural de Zimbabwe, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Gramplyz Enginnering, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Pioneiros Q. 6, célula D, casa, n.º 218, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 3 Comércio geral com importação e exportação de acessórios, peças de automóveis, material eléctrico, fornecimento de material médico e hospitalar, consumíveis e agentes; assistência técnica de automóveis manutenção e reparação de viatura e ar condicionado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos) correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Lídia de Fátima Nhanquila;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos) correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ziaur Rahamane Abudul Carrimo M Mussa;
Número ou marcador · p. 3 c) quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Billat Mundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Subscrição do capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) Do aumento de capital social aprovado por deliberação de assembleia geral, os socios com capacidade poderão subscrever em nome dos sócios impossibilitados, com direito a regresso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A subscrição pelo sócio impossibilitado deverá obedecer o princípio da sobrevivência, descontando dos lucros o equivalente a dívida da sua subscrição, não excedendo o equivalente a um terço ( 1/3 ) da representatividade da sua quota.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios, alternadamente, por um período determinável em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir os seus funcionários na empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria e ainda contratar serviços de terceiros sob um limite pré estabelecido e aprovado em plano de actividades pela assembleia geral, em nome da sociedade e no benefício exclusivo da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade deverá ser anualmente auditadas por entidades profissionais, especializadas e independentes, alternadamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Analise dos relatórios de auditoria. Medidas a tomar em função da análise do
Texto do artigo · p. 4 relatório de auditoria.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação do plano de gestão anual da empresa.
Número ou marcador · p. 4 b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 4 c) Nomeação e exoneração do gerente em função da análise do relatório de auditoria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral ordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória
Texto do artigo · p. 4 e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral ordinária foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontrava presente a sócia. Desse modo, os presentes concordam por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre todos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Debruçando-se sobre o ponto número um da agenda, os sócios concordaram que a conta iria obrigar assinatura dos três sócios.
Texto do artigo · p. 4 Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a assembleia e para o efeito se lavrou a presente acta lida e aprovada em que vai ser assinada.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Gramplyz Enginnering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845954 uma entidade denominada, Gramplyz Enginnering, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 3: Primeiro. Lídia de Fátima Nhanquila, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete Identidade n.º 110100126451N, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, Bairro George Dimitrov Q. 5, casa n.º 148, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 3: Segundo. Ziaur Rahamane Abudul Carrimo M Mussa, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 110102523224A, emitido aos 8 de Abril de 2016, pela Direcção de Migração de Maputo, residente em Matola.
  5. Texto do artigo, página 3: Terceiro. Billat Mundo, solteiro maior, portador do Passaporte FN134921, emitido aos 1 de Outubro de 2016, na República de Zimbabwe, natural de Zimbabwe, residente na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 3: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Gramplyz Enginnering, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua dos Pioneiros Q. 6, célula D, casa, n.º 218, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 3: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 3: Comércio geral com importação e exportação de acessórios, peças de automóveis, material eléctrico, fornecimento de material médico e hospitalar, consumíveis e agentes; assistência técnica de automóveis manutenção e reparação de viatura e ar condicionado.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos) correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente a sócia Lídia de Fátima Nhanquila;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos) correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ziaur Rahamane Abudul Carrimo M Mussa;
  28. Número ou marcador, página 3: c) quota com o valor nominal de 6.666.66MT (seis mil seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e seis cêntimos), correspondente a 33.33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Billat Mundo.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da gerência.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta da gerência e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir a gerência antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Subscrição do capital social)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Do aumento de capital social aprovado por deliberação de assembleia geral, os socios com capacidade poderão subscrever em nome dos sócios impossibilitados, com direito a regresso.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A subscrição pelo sócio impossibilitado deverá obedecer o princípio da sobrevivência, descontando dos lucros o equivalente a dívida da sua subscrição, não excedendo o equivalente a um terço ( 1/3 ) da representatividade da sua quota.
  42. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela compete aos sócios, alternadamente, por um período determinável em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir os seus funcionários na empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria e ainda contratar serviços de terceiros sob um limite pré estabelecido e aprovado em plano de actividades pela assembleia geral, em nome da sociedade e no benefício exclusivo da mesma sociedade.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade deverá ser anualmente auditadas por entidades profissionais, especializadas e independentes, alternadamente.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  51. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 4: Três) Analise dos relatórios de auditoria. Medidas a tomar em função da análise do
  53. Texto do artigo, página 4: relatório de auditoria.
  54. Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos assuntos da competência da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
  55. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação do plano de gestão anual da empresa.
  56. Número ou marcador, página 4: b) Aumento de capital social, suprimento dos sócios, cessão de quotas.
  57. Número ou marcador, página 4: c) Nomeação e exoneração do gerente em função da análise do relatório de auditoria.
  58. Número ou marcador, página 4: Cinco) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
  59. Número ou marcador, página 4: Seis) Analisados os requisitos para a realização da assembleia geral ordinária, nomeadamente, a regularidade da convocatória
  60. Texto do artigo, página 4: e o quórum para que a mesma pudesse proceder, verificou-se que a assembleia geral ordinária foi devidamente convocada, bem como a existência de quórum suficiente, uma vez que se encontrava presente a sócia. Desse modo, os presentes concordam por unanimidade que a mesma se poderia realizar e deliberar validamente sobre todos assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  61. Número ou marcador, página 4: Sete) Debruçando-se sobre o ponto número um da agenda, os sócios concordaram que a conta iria obrigar assinatura dos três sócios.
  62. Texto do artigo, página 4: Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a assembleia e para o efeito se lavrou a presente acta lida e aprovada em que vai ser assinada.
  63. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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