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Texto do artigo · p. 4 Brilliant Learner International School, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851601 uma entidade denominada, Brilliant Learner International School, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Mercedes Calderon, maior, solteira, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 11PH00012744N, de nove de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Polana Cimento, Av. Kim Il Sung n.º 22.
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Adelaide Nano, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina , portadora do DIRE 11PH0008561A, de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, casa n.º 998, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Aniceta Gingoyon In Ramarini, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 111T0000944, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Brilliant Learner International School, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, triunfo 1.ª Avenida n.º 99.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino para criânças (creche).
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, em dinheiro correspondente a três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Mercedes Calderon, dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Adelaide Nano e outra no valor de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três porcento do capital, pertecente a Aniceta Gingoyon In Ramarini.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinarimante por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 5 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 5 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 5 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzirse-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 O exercício social e contas
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 3 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Brilliant Learner International School, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851601 uma entidade denominada, Brilliant Learner International School, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Mercedes Calderon, maior, solteira, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 11PH00012744N, de nove de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Polana Cimento, Av. Kim Il Sung n.º 22.
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Adelaide Nano, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina , portadora do DIRE 11PH0008561A, de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, casa n.º 998, rés-do-chão.
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Aniceta Gingoyon In Ramarini, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 111T0000944, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  8. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  9. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Brilliant Learner International School, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, triunfo 1.ª Avenida n.º 99.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 4: Duração
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino para criânças (creche).
  19. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  20. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 4: Capital social
  23. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, em dinheiro correspondente a três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Mercedes Calderon, dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Adelaide Nano e outra no valor de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três porcento do capital, pertecente a Aniceta Gingoyon In Ramarini.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Suprimentos
  27. Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
  28. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinarimante por convocação do conselho de administração.
  31. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  32. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  33. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Administração
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: Competências
  41. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 5: Administrador executivo
  45. Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
  46. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  47. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  49. Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 5: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  54. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  55. Número ou marcador, página 5: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  56. Número ou marcador, página 5: a) Alteração do pacto social;
  57. Número ou marcador, página 5: b) Dissolução da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 5: c) Aumento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 5: d) Divisão e cessão de quotas.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  62. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
  63. Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções
  64. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 5: Falecimento de sócios
  67. Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
  70. Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  71. Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzirse-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  73. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
  75. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  77. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 5: O exercício social e contas
  79. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  84. Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Maio de 2017.
  85. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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