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- Texto do artigo, página 4: Brilliant Learner International School, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851601 uma entidade denominada, Brilliant Learner International School, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Mercedes Calderon, maior, solteira, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 11PH00012744N, de nove de Março de dois mil e quinze, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo residente na cidade de Maputo, Distrito Urbano 1, Bairro de Polana Cimento, Av. Kim Il Sung n.º 22.
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Adelaide Nano, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina , portadora do DIRE 11PH0008561A, de nove de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palm, casa n.º 998, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Aniceta Gingoyon In Ramarini, maior, casada, natural de Filipinas, de nacionalidade filipina, portadora do DIRE 111T0000944, de sete de Julho de dois mil e quinze, emitido pala Direcção Nacional de Migração em Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato constituem entre si, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Brilliant Learner International School, Limitada, e tem sua sede nesta cidade de Maputo, triunfo 1.ª Avenida n.º 99.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade na área de educação, ensino para criânças (creche).
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a sociedade resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, em dinheiro correspondente a três quotas desiguais, sendo uma no valor de dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Mercedes Calderon, dez mil e cinquenta meticais, equivalentes a trinta e três ponto cinco porcento do capital, pertencente a Adelaide Nano e outra no valor de nove mil e novecentos meticais, equivalente a trinta e três porcento do capital, pertecente a Aniceta Gingoyon In Ramarini.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Suprimentos
- Texto do artigo, página 4: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários, nas condições a serem determinadas por ele.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinarimante por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio poder-se-á fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é gerida por outros sócios ou, por demais pessoas por eles designadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros do conselho de administração são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou a um terceiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Administrador executivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao administrador executivo, escolhido entre os membros do conselho de administração ou um terceiro nomeado.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração nomeará na sua primeira reunião o administrador executivo, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) O conselho de administração reúnese sempre que necessário para os interesses da sociedade e, trimestralmente, para a apresentação de contas pelo director executivo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração é convocado pelo respectivo presidente, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) O membro do conselho de administração impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigida ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Deliberações
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 5: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 5: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador executivo, no exercício das funções conferidas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador executivo, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 5: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzirse-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: O exercício social e contas
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 3 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
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