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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100910306, uma entidade denominada SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Gisela Valentina Mafalda Langa, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503233B, emitido a 15 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Silvia Armindo Mafuiane Pereira, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo com Bilhete de Identidade n.º 110100712837M, emitido aos 2 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação SG - Logística e Serviços de Limpeza, Limitada, e tem sede em Maputo no bairro de Jardim Rua das Cortinas n.º 922 distrito municipal Ka Nbukwane, por deliberação da assembleia pode ser aberto sucursais dentro do país ou fora quando for conveniente .
- Número ou marcador, página 14: Dois) A duração será por tempo indeterminado, partir de seu início da data de constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de consultoria em RH, organização de eventos temáticos, serviços de limpeza, consignações agenciamentos mediação e intermediação comercial, procurment e afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas prestações iguais de 10000,00MT (dez mil meticais ), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gisela Valentina Mafalda Langa e de 10000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% da sócia Sílvia Armindo Mafuiane Pereira respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital e divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quota devera ser do consenso dos sócios gozando antes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente serão exercidos pela socia Gisela Valentina Mafalda Langa, que fica desde já nomeada gerente bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Da assembleia geral e a dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordeiramente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e reparação de lucros e perdas e poderá
- Texto do artigo, página 15: reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstancias permitirem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dos herdeiros e casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa a causa, podendo estes nomear representante desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei . Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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