Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e um à vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante Darcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil seiscentos cinquenta e três, segundo andar, flat quatro, AltoMaé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria. Prestação de serviços de agenciamento, representação de marcas, facilitação e tramitação de negócios, secretariado, gestão de eventos, o comércio a retalho e a grosso, bem como a importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Executive Research Associates, Pty, uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Willy Investimentos e Consultoria, Limitada, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observãncia do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 15 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e sessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 15 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordadem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberaçoes sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Exeptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberaçoes que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor David Mark Robbetze, o qual fica desde já investido na qualidade de Administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente,
Texto do artigo · p. 16 assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será liquidatário o administrador em exercicio a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposiçoes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e um à vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, do Balcão de Atendimento Único, perante Darcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi constituída uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Executive Research Associetes (Mozambique), Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, a data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número três mil seiscentos cinquenta e três, segundo andar, flat quatro, AltoMaé, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegaçoes, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de consultoria. Prestação de serviços de agenciamento, representação de marcas, facilitação e tramitação de negócios, secretariado, gestão de eventos, o comércio a retalho e a grosso, bem como a importação e exportação de produtos diversos.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida a sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  14. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Executive Research Associates, Pty, uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Willy Investimentos e Consultoria, Limitada, uma quota no valor de três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 15: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observãncia do disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 15: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e sessão de quotas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordadem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberaçoes sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Exeptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberaçoes que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo do senhor David Mark Robbetze, o qual fica desde já investido na qualidade de Administrador.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente,
  40. Texto do artigo, página 16: assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituido, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  46. Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especificamente criadas por decisão da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) Será liquidatário o administrador em exercicio a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposiçoes do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 11 de Agosto de 2016.
  57. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.