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Texto do artigo · p. 19 SO Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade SO Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada,registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485893, o sócio Hermenegildo Domingos Manjate deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do senhor Eduardo Paulo Sengo, e em consequência ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A SO Logistics, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 874, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 19 Dois)Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento;
Número ou marcador · p. 19 b) Logística;
Número ou marcador · p. 19 c) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 19 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria, assessoria e assistência técnica; e
Número ou marcador · p. 19 g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio a Eduardo Paulo Sengo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleiageral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 5 de Abril de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 19 –– O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: SO Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dez de Abril de dois mil e dezassete, pelas catorze horas, na sede social da sociedade SO Logistics Sociedade Unipessoal, Limitada,registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100485893, o sócio Hermenegildo Domingos Manjate deliberou a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pela entrada do senhor Eduardo Paulo Sengo, e em consequência ficam alterados integralmente os estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A SO Logistics, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 874, bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Texto do artigo, página 19: Dois)Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Transporte nacional e internacional de mercadorias e armazenamento;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Logística;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Despachos aduaneiros;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Construção civil;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria, assessoria e assistência técnica; e
  21. Número ou marcador, página 19: g) Representação comercial de firmas e marcas, produtos nacionais e estrangeiros.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 95% do capital social, correspondente ao valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 5% do capital social, correspondente ao valor nominal de mil meticais, pertencente ao sócio a Eduardo Paulo Sengo.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 19: (Da assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 19: A Assembleiageral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  41. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 5 de Abril de dois mil e dezoito.
  49. Texto do artigo, página 19: –– O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 20: INM
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