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- Texto do artigo, página 10: Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979381 uma entidade denominada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal designada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada, titulada pelo sócio único Emílio Orlando Novele, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991360F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 1007, célula C, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 10: Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Emílio Orlando Novele.
- Texto do artigo, página 10: A sociedade rege-se pela legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Free Spirit – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de restauração e bar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com
- Texto do artigo, página 10: o objecto principal. Três) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei e participar em agrupamentos complementares de empresas, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida por Emílio Orlando Novele.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior podem os sócios usarem suprimentos ou dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Único.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 11: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se for necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 11: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
- Número ou marcador, página 11: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 11: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Omissões)
- Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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