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Texto do artigo · p. 10 Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979381 uma entidade denominada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal designada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada, titulada pelo sócio único Emílio Orlando Novele, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991360F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 1007, célula C, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 10 Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Emílio Orlando Novele.
Texto do artigo · p. 10 A sociedade rege-se pela legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Free Spirit – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de restauração e bar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com
Texto do artigo · p. 10 o objecto principal. Três) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei e participar em agrupamentos complementares de empresas, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida por Emílio Orlando Novele.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior podem os sócios usarem suprimentos ou dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 10 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 10 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 11 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se for necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 11 a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 11 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979381 uma entidade denominada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial é constituida sob a forma de sociedade comercial por quotas Unipessoal designada Free Spirit – Sociedade Unipessoal, Limitada, titulada pelo sócio único Emílio Orlando Novele, casado, titular de Bilhete de Identidade n.º 110103991360F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 06 de Fevereiro de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão n.º 4, casa n.º 1007, célula C, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 10: Para efeitos de representação da sociedade, na constituição, organização da primeira assembleia geral e demais actos constitutivos da sociedade, é designado o senhor Emílio Orlando Novele.
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade rege-se pela legislação aplicável e pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração, e objecto social
  7. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Free Spirit – Sociedade Unipessoal Lda., e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Sebastião Marcos Mabote.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão do sócio único, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: O exercício da actividade de restauração e bar.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com
  19. Texto do artigo, página 10: o objecto principal. Três) A sociedade pode adquirir, alocar ou alugar bens móveis e imóveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e no estrangeiro.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei e participar em agrupamentos complementares de empresas, bem assim constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota detida por Emílio Orlando Novele.
  25. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior podem os sócios usarem suprimentos ou dividendos acumulados e reservas.
  29. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à Sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  32. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 10: (Cessão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  36. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
  38. Texto do artigo, página 10: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  39. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  40. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio Único.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração.
  44. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum poderá a Sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
  45. Número ou marcador, página 11: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  46. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 11: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e se for necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da Sociedade, sob pena de nulidade.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  50. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  51. Texto do artigo, página 11: (Contas da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 11: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  54. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  55. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  56. Texto do artigo, página 11: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  57. Texto do artigo, página 11: a)Vinte por cento (20%) para constituição do Fundo de Reserva Legal;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a Sociedade, que tenham sido realizadas;
  59. Número ou marcador, página 11: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
  60. Número ou marcador, página 11: d) Dividendos ao sócio.
  61. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  63. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 11: CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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