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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979446 uma entidade denominada Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Telma Olímpio Muianga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Passaporte n.º 15AJ12286, de 25 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Sílvia Maria Vidal Honwana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora de Passaporte n.º 12AC82505, de 30 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção de Nacional Migração.
- Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente TESI Gráfica e Serviços, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene “A” Rua Daniel Magaia, n.º 188 dependência anexa ao 1.º andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto Social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:Gráfica e prestação de serviços; Estampagem (camisetes, bonés, dísticos, papel timbrado, convites, folhetos, rol ups, chávenas, cartões de visita, calendários, brochuras); Bordado (camisetes, bonés, toalhas); Fornecimento de material de escritório; e Limpeza de escritórios e residências.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de sessenta mil meticais, cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas às sócias Telma Olímpio Muianga e Sílvia Maria Vidal Honwana.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
- Texto do artigo, página 11: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, da outra sócia, desta a qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sócia que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida as sócias com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura das administradoras;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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