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Texto do artigo · p. 11 Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979446 uma entidade denominada Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Telma Olímpio Muianga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Passaporte n.º 15AJ12286, de 25 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Sílvia Maria Vidal Honwana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora de Passaporte n.º 12AC82505, de 30 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção de Nacional Migração.
Texto do artigo · p. 11 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente TESI Gráfica e Serviços, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene “A” Rua Daniel Magaia, n.º 188 dependência anexa ao 1.º andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto Social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:Gráfica e prestação de serviços; Estampagem (camisetes, bonés, dísticos, papel timbrado, convites, folhetos, rol ups, chávenas, cartões de visita, calendários, brochuras); Bordado (camisetes, bonés, toalhas); Fornecimento de material de escritório; e Limpeza de escritórios e residências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de sessenta mil meticais, cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas às sócias Telma Olímpio Muianga e Sílvia Maria Vidal Honwana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 11 qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, da outra sócia, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sócia que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida as sócias com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura das administradoras;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 11 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 11: Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100979446 uma entidade denominada Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Telma Olímpio Muianga, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora do Passaporte n.º 15AJ12286, de 25 de Julho de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Migração;
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. Sílvia Maria Vidal Honwana, solteira, maior, natural de Maputo, onde reside, portadora de Passaporte n.º 12AC82505, de 30 de Janeiro de 2014, emitido pela Direcção de Nacional Migração.
  5. Texto do artigo, página 11: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Telma e Sílvia Gráfica e Serviços, Limitada, abreviadamente TESI Gráfica e Serviços, Lda, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro de Malhangalene “A” Rua Daniel Magaia, n.º 188 dependência anexa ao 1.º andar esquerdo.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto Social)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:Gráfica e prestação de serviços; Estampagem (camisetes, bonés, dísticos, papel timbrado, convites, folhetos, rol ups, chávenas, cartões de visita, calendários, brochuras); Bordado (camisetes, bonés, toalhas); Fornecimento de material de escritório; e Limpeza de escritórios e residências.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 11: O Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil Meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de sessenta mil meticais, cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas às sócias Telma Olímpio Muianga e Sílvia Maria Vidal Honwana.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  23. Texto do artigo, página 11: qualquer das sócias a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, da outra sócia, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) A sócia que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida as sócias com sete dias de antecedência.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelas sócias, que desde já ficam nomeadas administradoras, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se:
  32. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura das administradoras;
  33. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
  36. Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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