Millennium Aviation, SARL
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- Texto do artigo, página 12: Millennium Aviation, SARL
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que por acta avulsa da reunião da assembleia geral extra
- Texto do artigo, página 12: ordinária da Millenium Aviation, sarl, sociedade anónima com sede nesta cidade de Maputo no Bairro Sommarshield, Avenida Khennertt Kaunda, n.º 352, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o n.º 100974894, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do objecto social e em consequência se alterou a redacção do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO O objecto principal da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 12: a) No exercício, no âmbito nacional e internacional, de quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com agências de viagens, turismos e representações;
- Número ou marcador, página 12: b) Na prestação de serviços a entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em especial:
- Número ou marcador, página 12: i) Reservas de hotéis; ii) Obtenção de vistos de trânsito e entrada; iii) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagens em transporte por via aérea, marítima, terrestre e fluvial; iv) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos;
- Número ou marcador, página 12: v) Expedição, transferência e despacho de bagagem e carga; vi) Transporte e manuseamento de carga comercial e contentorizado por via terrestre, marítima, aérea e fluvial; vii)Realização de seguros de viagens; viii) Transporte, por toda e qualquer via, de documentos pessoais, técnicos, de negócios, bem como serviços de mensageiro ix) Fretamento de aviões, barcos e autocarros;
- Texto do artigo, página 12: x) Aluguer de viaturas ou outros serviços congéneres; xi) Transporte doméstico, Regional e Internacional Aéreo de Passageiros; xii) Aluguer de Hawkers, Boengs, Air-Bus e Embraers para transporte de Passgeiros; xiii) Construção de hotéis e complexos turísticos, desde que para tal seja autorizado; xiv) Aluguer e exploração de helicópteros para carga e passageiros.
- Número ou marcador, página 12: c) Participação em outras sociedades já existentes ou a constituir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
- Texto do artigo, página 12: d)Participação, directa ou indirectamente, sob qualquer forma, em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. O Conservador Técnico, Ilegível.
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