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Texto do artigo · p. 15 BSJ Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101053199, denominada BSJ Construções, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelos sócios Buraimo Ramos e Joseph Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de BSJ Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito, pertencente ao sócio Buraimo Ramos e;
Número ou marcador · p. 15 b) 180.000,00MT correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva
Texto do artigo · p. 15 o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Dividir a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 15 c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
Número ou marcador · p. 15 d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: BSJ Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101053199, denominada BSJ Construções, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora e notária superior, pelos sócios Buraimo Ramos e Joseph Buaraimo Ramos, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de BSJ Construções, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, Wimbe Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil autorizadas por lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é num valor total de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, repartidas por seguinte:
  16. Número ou marcador, página 15: a) 720.000,00MT correspondente a 80% do capital subscrito, pertencente ao sócio Buraimo Ramos e;
  17. Número ou marcador, página 15: b) 180.000,00MT correspondente a 20% do capital pertencente ao sócio Joseph Buaraimo Ramos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessação de quotas)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, à qual se reserva
  23. Texto do artigo, página 15: o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral terá duas cessões ordinárias semestralmente e extraordinariamente, com a finalidade de:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas de exercício;
  27. Número ou marcador, página 15: b) Dividir a aplicação dos resultados;
  28. Número ou marcador, página 15: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração;
  29. Número ou marcador, página 15: d) Tratar outros assuntos relevantes e inerentes à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido caso haja necessidade, deliberada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Desde já, é designado como sóciogerente o senhor Buraimo Ramos, cujo mandato iniciará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o mandato ao gerente designado.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura dum dos sócios constituintes.
  37. Número ou marcador, página 16: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Pemba, 21 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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