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Texto do artigo · p. 16 CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128342, denominada CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, pelo sócio único Alcino Vera – Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como sua denominação CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Alcino Vera Cruz Pinheiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Número ou marcador · p. 16 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se e liquida-se, nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 16 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128342, denominada CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, à cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora e notária superior, pelo sócio único Alcino Vera – Cruz Pinheiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como sua denominação CINO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro em Pemba, podendo estabelecer sucursais ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para os negócios e a gestão de empresas.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital, correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao único sócio Alcino Vera Cruz Pinheiro
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 16: A gerência e representação da sociedade serão exercidas por um gerente. Fica desde já indicado como gerente o sócio único da sociedade, o senhor Alcino Vera Cruz Pinheiro.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente pode constituir mandatários, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e Seis do Código Comercial.
  26. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada, é obrigatório a assinatura de um gerente.
  27. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e transformação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se e liquida-se, nos casos e nos termos da lei e por deliberação do sócio.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 16: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial, Lei das sociedades e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 16: 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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