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Texto do artigo · p. 16 Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125041, uma entidade denominada Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 1020, 8.º andar, esquerdo, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o arrendamento de imóvel ou de suas frações (imobiliária).
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júldio Ernesto Clemente Faife.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao Júldio Ernesto Clemente Faife, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101125041, uma entidade denominada Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Júldio Ernesto Clemente Faife, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100532824M, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação da Cidade de Maputo, aos 2 de Setembro de 2016.
  4. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis em Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual adopta a firma Connected – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade referida no número anterior tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 1020, 8.º andar, esquerdo, Maputo, podendo criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, sempre que se justifique a sua existência.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: Duração
  11. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Objecto
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o arrendamento de imóvel ou de suas frações (imobiliária).
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para a qual tenha obtido as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: Capital social
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Júldio Ernesto Clemente Faife.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  21. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio pode fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e representação da sociedade pertence ao Júldio Ernesto Clemente Faife, desde já nomeado gerente.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente poderá delegar, total ou parcialmente, as suas competências de gestão e representação em mandatários por si escolhidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 17: Formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou do seu representante nomeado para o efeito em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado expressamente autorizado pelo sócio único ou pela administradora.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 17: Resultados e sua aplicação
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  41. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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