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Texto do artigo · p. 17 Conterra, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107051, uma entidade denominada Conterra, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Magorombane Samuel Domingos Manhique, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996516L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209129S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Rui dos Santos Sebastião José Mirira, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387446N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Zileque Eusébio Mascate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462316P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Conterra, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria no sector de terra e ambiente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Obtenção do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra;
Número ou marcador · p. 17 b) Demarcação e cadastro de prédios rústicos;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão e tratamento de resíduo sólidos;
Número ou marcador · p. 17 d) Avaliação do impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 17 e) Elaboração de estudos científicos sobre ambiente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Comércio em geral (importação e exportação).
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 17 a) A primeira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Magorombane Samuel Domingos Manhique, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) A segunda com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Rui dos Santos Sebastião José Mirira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Zileque Eusébio Mascate, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Magorombane Samuel Domingos Manhique, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, Rui dos Santos Sebastião José Mirira, e Zileque Eusébio Mascate.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Conterra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107051, uma entidade denominada Conterra, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Magorombane Samuel Domingos Manhique, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103996516L, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209129S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 17: Rui dos Santos Sebastião José Mirira, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102387446N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 17: Zileque Eusébio Mascate, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100462316P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Conterra, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, 5.º andar, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria no sector de terra e ambiente, nomeadamente:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Obtenção do Direito de Uso e Aproveitamento da Terra;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Demarcação e cadastro de prédios rústicos;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Gestão e tratamento de resíduo sólidos;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Avaliação do impacto ambiental;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Elaboração de estudos científicos sobre ambiente.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Comércio em geral (importação e exportação).
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 17: a) A primeira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Magorombane Samuel Domingos Manhique, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 17: b) A segunda com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 17: c) A terceira com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Rui dos Santos Sebastião José Mirira, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 17: d) A quarta com o valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Zileque Eusébio Mascate, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer sócio poderá prestar suprimentos à sociedade, os quais terão o regime de pagamento e remuneração que for acordado na altura da prestação do suprimento.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos Magorombane Samuel Domingos Manhique, Mário Ruy Perdiz Reynolds Marques, Rui dos Santos Sebastião José Mirira, e Zileque Eusébio Mascate.
  33. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
  37. Número ou marcador, página 17: a) Assinatura de dois administradores;
  38. Número ou marcador, página 17: b) Assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  40. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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