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- Texto do artigo, página 18: Cornélio e Filhos Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que a escritura de um de Outubro de dois mil e dezoito, exarada na folha setenta e seis do livro de escrituras diversas número oito da Conservatória do Registo Civil de Montepuez.
- Texto do artigo, página 18: No dia um de Outubro do ano de dois mil e dezoito, nesta cidade de Montepuez e na Conservatória dos Registos do mesmo nome, perante mim Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notária técnica em pleno exercício de funções notariais da referida conservadora, compareceram como outorgantes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Cornélio e Filhos Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Napai, casa S/N, distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país assim devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo inseminado a partir da data da assinatura do controlo da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas nas seguintes áreas: edifícios, monumentos, estradas, pontes, obras públicas e privadas, vias de comunicação, obras hidráulicas, furo e captação de águas, instalações eléctricas, comercialização de material de construção civil, arquiva-to de cimento tais como: pavês, blocos, lamas, guias de cimentos, bens e serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar a representação comercial da mesma, domiciliada ou não no território nacional, representar marcas e proceder à sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e/ou internacionais permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro contas desiguais, sendo uma conta no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento), pertencente ao sócio Cornélio Seta, em cinquenta mil meticais, estão divididos em cinquenta mil meticais os que correspondem a vinte por cento para os restantes três sócios respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão da assembleia geral, pela entrada de um novo sócio e pela actividade sociedade incluindo os lucros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de contas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral e por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias, vinte por cento num período de três anos em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juro e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo de sócio Osvaldo Cornélio, que desde já é nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e contratos que qualquer pertinente.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral tem a faculdade de fixar a remuneração do administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos enquanto aquela permanecer indivisa, devendo escolher entre eles um que os represente a todos na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos representantes, bem como as quotas continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) Os balanços sociais serão encerrados a 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Quando a lei não exige outra forma, a assembleia geral será convocada por conta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias a contar da data de expedição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Assim o disseram e outorgaram, a sociedade reger-se-á pelo documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do código do notário, que fica fazer parte integrante desta escritura e que os outorgantes declararam ter lido, tendo perfeito conhecimento do seu conteúdo, pelo que é dispensada a sua leitura.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Montepuez, 29 de Março de 2019. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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