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Texto do artigo · p. 19 Europarts, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122263, uma entidade denominada Europarts, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Alfredo Dique Machiana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M,
Texto do artigo · p. 19 emitido aos 4 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Ivo David Tembe, casado, com (Florinda Estefânia Domingos Tembe, no regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Hélder Dique, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321043C, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Europarts, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços diverso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Ivo David Tembe;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Hélder Dique.
Número ou marcador · p. 19 d) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 20 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Europarts, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101122263, uma entidade denominada Europarts, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Alfredo Dique Machiana, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606409M,
  4. Texto do artigo, página 19: emitido aos 4 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Ivo David Tembe, casado, com (Florinda Estefânia Domingos Tembe, no regime de comunhão geral de bens), de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714554F, emitido aos 13 de Novembro de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Hélder Dique, solteiro, maior, de nacionalidade mocambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105321043C, emitido aos 19 de Maio de 2015, pelo Serviço de Identinficação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Europarts, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 75, 1.º andar, na cidade de Maputo. A sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Texto do artigo, página 19: Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede social dentro do território nacional, cumpridos os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio de veículos automóveis, comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços diverso.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas com o seu objecto desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Alfredo Dique Machiana;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Ivo David Tembe;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Hélder Dique.
  22. Número ou marcador, página 19: d) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a cessão total ou parcial da quota.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado pela assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade serão confiadas aos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 15 de Abril de 2019. — O Técnico,
  34. Texto do artigo, página 20: Ilegível.
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