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Texto do artigo · p. 21 Grupo Quatro, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128296, denominada Grupo Quatro, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias, Angel Zacarias Rivera Carrajo, Rute Isabel Quaresma Gomes Marques e Rosana Abalde Rodriguez que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Grupo Quatro, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Tratamento e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 21 b) Comercialização de produtos e equipamentos para tratamentos de água;
Número ou marcador · p. 21 c) Comercialização de produtos e equipamentos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 d) Comercialização de produtos e equipamentos de segurança;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação de produtos relacionados com o tratamento de água;
Número ou marcador · p. 21 f) Importação de produtos relacionados com segurança e similares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Angel Zacarias Rivera Carrajo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 21 d) Rosana Abalde Rodriguez, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Nuno Miguel Batista Dias, o senhor Angel Zacarias Rivera Carrajo, a senhora Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, e a senhora Rosana Abalde Rodriguez.
Texto do artigo · p. 21 A gerência será exercida pela sócia Rosana Abalde Rodriguez.
Texto do artigo · p. 21 A firma obriga a duas assinaturas, independentemente de qualquer um dos quatro sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 22 Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Grupo Quatro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia trinta de Março de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101128296, denominada Grupo Quatro, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Nuno Miguel Batista Dias, Angel Zacarias Rivera Carrajo, Rute Isabel Quaresma Gomes Marques e Rosana Abalde Rodriguez que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Grupo Quatro, Limitada, com sede na cidade de Pemba, bairro cimento, província de Cabo Delegado, sob deliberação da assembleia geral poderá ser deslocada para outro ponto do país.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Tratamento e comercialização de água;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Comercialização de produtos e equipamentos para tratamentos de água;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Comercialização de produtos e equipamentos de higiene e limpeza;
  13. Número ou marcador, página 21: d) Comercialização de produtos e equipamentos de segurança;
  14. Número ou marcador, página 21: e) Importação de produtos relacionados com o tratamento de água;
  15. Número ou marcador, página 21: f) Importação de produtos relacionados com segurança e similares.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente à soma de quatro quotas iguais, distribuídas pela forma seguinte:
  18. Número ou marcador, página 21: a) Nuno Miguel Batista Dias, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  19. Número ou marcador, página 21: b) Angel Zacarias Rivera Carrajo, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  20. Número ou marcador, página 21: c) Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 21: d) Rosana Abalde Rodriguez, com a quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. A administração, e sua representação em juízo e fora dela é composta pelo senhor Nuno Miguel Batista Dias, o senhor Angel Zacarias Rivera Carrajo, a senhora Rute Isabel Quaresma Gomes Marques, e a senhora Rosana Abalde Rodriguez.
  25. Texto do artigo, página 21: A gerência será exercida pela sócia Rosana Abalde Rodriguez.
  26. Texto do artigo, página 21: A firma obriga a duas assinaturas, independentemente de qualquer um dos quatro sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Disposições diversas)
  29. Texto do artigo, página 22: Por morte ou interdição dos sócios a sociedade não dissolve, mas continuará e exercerão os seus direitos os herdeiros ou o seu representante.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por decisão expressa dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  35. Texto do artigo, página 22: 30 de Março, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
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