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Texto do artigo · p. 22 IPX Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098494, uma entidade denominada IPX Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de IPX Mozambique, S.A., tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços e soluções de IT gerenciados, serviços e soluções de telecomunicações gerenciadas, soluções de segurança industrial e de instalações, treinamento e certificações do sector de IT, e soluções e gerenciamento de infraestrutura de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 22 b) Por deliberação do Conselho de Admi-nistração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados mil acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Tipos e categorias de acções)
Texto do artigo · p. 22 As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 22 dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 22 Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Texto do artigo · p. 22 O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
Texto do artigo · p. 23 do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
Número ou marcador · p. 23 b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: IPX Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098494, uma entidade denominada IPX Mozambique, S.A.
  3. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de IPX Mozambique, S.A., tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, sexto andar na cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 22: a) Serviços e soluções de IT gerenciados, serviços e soluções de telecomunicações gerenciadas, soluções de segurança industrial e de instalações, treinamento e certificações do sector de IT, e soluções e gerenciamento de infraestrutura de telecomunicações;
  11. Número ou marcador, página 22: b) Por deliberação do Conselho de Admi-nistração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e totalmente realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) representados mil acções de valor nominal de 100,00 MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Tipos e categorias de acções)
  18. Texto do artigo, página 22: As acções serão nominativas, podendo ser convertidas ao portador, nos termos estabelecidos no Código Comercial e consequente alteração ao presente contrato de sociedade, atento porém, à obrigatoriedade estabelecida no artigo 350º do Código Comercial.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  22. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Administração; e
  25. Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  29. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: (Conselho de Administração)
  33. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora
  37. Texto do artigo, página 22: dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da sociedade assim o determinem.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  40. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Administração é composto por um número mínimo de 3 e máximo de 5 membros, que podem ser ou não accionistas da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 22: (Actos proibidos pelos membros do Conselho de Administração)
  43. Texto do artigo, página 22: Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado, sem autorização da Assembleia Geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Quórum constitutivo)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados todos os seus membros.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Administração não podem deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  48. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 22: (Conselho Fiscal)
  51. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Composição)
  54. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é composto por três membros a ser eleitos pela Assembleia Geral, sendo que, um deles será o Presidente.
  55. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Do exercício, contas, resultados e acordos parassociais
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  58. Texto do artigo, página 22: O ano social coincide com o ano civil, isto é, inicia-se a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Aplicação de resultados)
  61. Texto do artigo, página 22: Do lucro líquido do exercício, antes da constituição das reservas estatutárias ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento
  62. Texto do artigo, página 23: do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Acordos parassociais)
  65. Texto do artigo, página 23: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no Acordo Parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Por deliberação dos sócios, pela suspensão da actividade por período superior a três anos;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos do Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Abril 2019. — O Técnico, Ilegível.
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